Se o seu voo for cancelado, qualquer que seja o motivo, o Regulamento EU261 prevê que tem direito a escolher entre as seguintes opções:
(a) Reembolso Total – A companhia aérea providenciará o reembolso total do seu bilhete de avião. (Caso tenha optado por recorrer a um meio de transporte alternativo, como por exemplo aluguer de carro, comboios, barcos, etc. estes não são abrangidos pelo EU261, por isso esses pedidos deverão ser dirigidos à sua companhia de seguros de viagem, dado que a companhia aérea não providenciará o reembolso de despesas de deslocação alternativa), ou
(b) * recolocação no próximo voo disponível até ao seu destino final, ou
(c) recolocação num futuro voo, até ao seu destino final, numa data que lhe convenha.
* Se optou pela opção (b) – o Regulamento UE261 requer que a companhia aérea providencie:
(i) refeições e bebidas em razoável proporção ao tempo de espera;
(ii) duas chamadas telefónicas, mensagens de telex ou fax ou e-mails;
(iii) meio de alojamento razoável nos casos em que se torne necessário permanecer uma ou mais noites;
(iv) meio de transporte razoável entre o aeroporto e o meio de alojamento (hotel ou outro).
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