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Como posso avisar a Ryanair sobre o meu estado ou solicitar assistência especial?


De acordo com a nossa limitação de segurança, e para garantir que a Ryanair recebe uma indicação prévia sobre o seu estado e/ou o seu pedido de assistência especial, indicamos abaixo as opções de assistência disponíveis. Pode reservar esta assistência no momento da reserva on-line (excepto oxigénio) ou ligando para a Linha de Assistência Especial da Ryanair.

Opção 1: (CÓDIGO: NWCR) Passageiro que necessita de utilizar uma cadeira de rodas do aeroporto e de ser conduzido através do terminal do aeroporto até aos degraus do avião.

Opção 2: (CÓDIGO: NWCC) Passageiro que necessita de utilizar uma cadeira de rodas do aeroporto e de ser conduzido através do terminal do aeroporto até aos degraus do avião, bem como de auxílio para entrar e sair do avião.

Opção 3: (CÓDIGO: NWCP) Passageiro que necessita apenas de utilizar uma cadeira de rodas do aeroporto, mas que não necessita de ser conduzido pelo pessoal do aeroporto.

Opção 4: (CÓDIGO: NWCS) Passageiro que não se desloca numa cadeira de rodas, que não necessita assistência através do aeroporto até ao avião, mas que necessita de auxílio para entrar e sair do avião.

Opção 5: (CÓDIGO: WCHR) Passageiro que se desloca na sua própria cadeira de rodas e que apenas necessita de ser conduzido pelo terminal do aeroporto até aos degraus do avião.

Opção 6: (CÓDIGO: WCHC) Passageiro que se desloca na sua própria cadeira de rodas, que necessita de ser conduzido pelo terminal do aeroporto até aos degraus do avião e que também necessita de auxílio para entrar e sair do avião.

Opção 7: (CÓDIGO: WCHS) Passageiro que se desloca na sua própria cadeira de rodas, que não necessita de ser conduzido através do terminal do aeroporto até aos degraus do avião, mas necessita de auxílio para entrar e sair do avião.

Opção 8: (CÓDIGO: WCHP) Passageiro que se desloca na sua própria cadeira de rodas, mas não necessita de qualquer assistência do pessoal do aeroporto.

Opção 9: (CÓDIGO: BLDR) Passageiro invisual ou com visão reduzida que viaja sozinho sem um acompanhante com visão (adulto com 16 ou mais anos de idade) e necessita de uma pessoa para o conduzir entre o terminal e o avião.

Opção 10: (CÓDIGO: BDGR) Passageiro invisual ou com visão reduzida que viaja com um cão-guia/de assistência e que necessita de uma pessoa para o conduzir entre o terminal e o avião.

Opção 11: (CÓDIGO: BLDP) Passageiro invisual ou com visão reduzida que viaja sozinho sem um acompanhante com visão (adulto com 16 ou mais anos de idade) e que não necessita de assistência.

Opção 12: (CÓDIGO: BDGP) Passageiro invisual ou com visão reduzida que viaja com um cão-guia/de assistência e que não necessita de assistência.

Opção 13: (CÓDIGO: BLSC) Passageiro invisual ou com visão reduzida que viaja sozinho sem um acompanhante com visão (adulto com 16 ou mais anos de idade) e que não necessita de assistência.

Opção 14: (CÓDIGO: DMAA): Passageiro com uma *incapacidade mental: que é capaz de compreender e responder correctamente às instruções de segurança e que não necessita de um acompanhante de cuidados pessoais (adulto), mas que necessita de uma pessoa para o conduzir entre o terminal e o avião.

Opção 15 (CÓDIGO: DEAF): Passageiro com surdez profunda ou que necessite de um briefing separado com os assistentes de bordo relativamente aos procedimentos de segurança.

Opção 16 (CÓDIGO: OXY): Passageiro que necessita que a Ryanair disponibilize oxigénio para utilização durante o voo. Este serviço tem de ser reservado previamente ligando para a Linha de Assistência Especial da Ryanair o mais tardar 7 dias antes da viagem.

Caso seja necessário oxigénio terapêutico para utilização durante o voo, esse serviço tem de ser previamente reservado ligando para a Linha de Assistência Especial da Ryanair, de preferência no mesmo dia que for efectuada a reserva do voo ou, o mais tardar, 7 dias antes da viagem.

Nota: os passageiros que necessitem de oxigénio devem trazer consigo uma declaração do seu médico redigida em inglês (com data de 2 semanas antes da data prevista da viagem) que confirme especificamente que:

  1. Podem viajar
  2. Não necessitam de um fornecimento contínuo de oxigénio durante mais de 120 minutos com fluxo elevado ou 240 minutos com fluxo reduzido.
  3. O oxigénio terapêutico a fluxo reduzido fornecido é adequado para as necessidades do passageiro

Os passageiros em questão não poderão viajar sem esta declaração.




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