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Notificação em conformidade com o Regulamento 1107/2006 da UE relativo ao Transporte das Pessoas com Deficiência e das Pessoas com Mobilidade Reduzida


A nossa prioridade consiste em garantir a segurança e conforto de todos os passageiros durante a sua viagem. Apresentamos em seguida as políticas e procedimentos que se aplicam quando existem passageiros portadores de deficiência/com mobilidade reduzida nos nossos voos.

Os passageiros com mobilidade reduzida podem reservar a sua assistência especial necessária no Web site da Ryanair durante o processo de reserva inicial. A assistência especial necessária é confirmada e detalhada na página de Internet de confirmação do voo, no e-mail com o itinerário de viagem enviado após a confirmação da reserva e no cartão de embarque on-line. Caso um passageiro não consiga reservar a sua assistência especial necessária no momento da reserva, deve contactar a Linha de Assistência Especial da Ryanair o mais depressa possível ou, pelo menos, 48 horas antes da sua viagem. Isso permite-nos avaliar as suas necessidades e garantir que as informações relevantes dos passageiros são fornecidas à empresa de assistência especial da autoridade aeroportuária.

RESTRIÇÃO de Passageiros com Mobilidade Reduzida (PRM)

Por motivos de segurança, existe uma restrição por voo relativamente ao número de passageiros portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida devido a limitação sensorial ou de mobilidade que podem ser transportados.

Esta restrição foi implementada para dar prioridade à segurança de passageiros portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como à dos outros passageiros, particularmente numa situação de evacuação de emergência.

Para garantir que uma evacuação de emergência de todos os passageiros a bordo pode ser efectuada de acordo com os requisitos legais, só podemos transportar um máximo de 4 passageiros portadores de deficiência/com mobilidade reduzida que requeiram assistência. Esta restrição permite aos assistentes de bordo prestar assistência a cada passageiro portador de deficiência/com mobilidade reduzida durante uma evacuação de emergência.

Tenha em atenção que não são permitidas macas em voos da Ryanair.
Clique aqui para obter uma lista de opções de assistência

A decisão final relativa a questões de segurança da aeronave será sempre do Comandante

Viajar com um Acompanhante:

se os passageiros não forem autónomos, requeremos que viajem com um acompanhante fisicamente válido com 16 ou mais anos de idade. Adoptámos as directrizes estipuladas pelo Departamento de Transportes do Reino unido – Acesso a Transporte Aéreo por Pessoas Incapacitadas: Código de Prática (Julho de 2008)

Directrizes:

Cada passageiro tem de ser autónomo relativamente a todas as categorias abaixo. Caso contrário, terá de viajar com um acompanhante fisicamente válido com 16 ou mais anos de idade que seja capaz de prestar a assistência necessária.

  • Os passageiros têm de ser capazes de utilizar as instalações sanitárias sem assistência
  • Os passageiros têm de ser capazes de se alimentar sem assistência
  • Os passageiros têm de ser capazes de tomar a própria medicação e de efectuar os procedimentos médicos sem assistência.

Sempre que um passageiro incapacitado/com mobilidade reduzida for assistido por um acompanhante, serão envidados todos os esforços para atribuir a essa pessoa um lugar junto ao passageiro incapacitado/com mobilidade reduzida.

Distribuição de lugares para passageiros portadores de deficiência/com mobilidade reduzida:

Em conformidade com os requisitos legais (EU-OPS 1.260), a nossa tripulação de voo tem de garantir que o acesso ao equipamento de emergência e a evacuação do avião numa emergência não sejam dificultados antes da distribuição de lugares.

Os seguintes passageiros não podem ficar sentados na proximidade de uma porta de saída onde possam obstruir as saídas de emergência, dificultar a tripulação nos seus deveres, obstruir o acesso ao equipamento de emergência ou impedir a evacuação do avião.

  • Passageiros com mobilidade reduzida, que podem incluir, mas de forma não limitativa, alguém com incapacidade de mobilidade ou sensorial
  • Passageiros cuja dimensão física impeça uma rápida mobilidade.

A decisão final relativa à distribuição de lugares na cabina é efectuada pelo Supervisor de Serviços de Cabina no Voo.

Passageiros Invisuais ou com Visão Reduzida:

Os passageiros invisuais ou com visão reduzida que não cumpram todas as directrizes acima referidas terão de viajar com um acompanhante fisicamente válido com 16 ou mais anos de idade.

Os passageiros invisuais ou com visão reduzida que cumpram todas as directrizes acima referidas podem viajar sem acompanhante.

As viagens com cães de assistência são permitidas em determinadas rotas (sujeito às condições indicadas acima).

Os passageiros invisuais ou com visão reduzida que viajem com um acompanhante com visão (adulto – mais de 16 anos) (numa proporção de um para um) que não requeiram assistência especial não estão sujeitos à Restrição de PRM.

Passageiros surdos ou com incapacidade auditiva:

Os passageiros surdos ou com audição reduzida que cumpram todas as directrizes acima referidas podem viajar sem acompanhante.

Os passageiros surdos ou com audição reduzida que não requeiram assistência adicional não estão sujeitos à Restrição de PRM.

Transporte de Cães de Assistência:

Posso levar comigo um Cão-guia/de Assistência (animal) num voo da Ryanair?

Os cães-guia/de assistência que acompanham os passageiros são transportados gratuitamente em rotas aprovadas, desde que estejam em conformidade com o Regime de Transporte de Animais de Estimação.

Os cães viajam na cabina do avião e têm de sentar-se no chão, aos pés do passageiro. É permitido um máximo de quatro cães-guia/de assistência por voo.

Os cães-guia SÃO aceites nas seguintes rotas:

Todos os voos entre a Irlanda e o Reino Unido

Todos os voos entre o Reino Unido e a Europa continental e Ilhas* (sujeito a aprovação, ligue para a Linha de Assistência Especial da Ryanair)

Todos os voos entre o Reino Unido e a Suécia/Noruega (sujeito a aprovação, ligue para a Linha de Assistência Especial da Ryanair)

Todos os voos entre Dublin e a Suécia/Noruega (necessária Licença de Aprovação Prévia e pré-aviso de 10 dias clique aqui para obter informações)

Todos os voos domésticos

Todos os voos dentro da Europa continental e ilhas*

Todos os voos entre a Europa continental/ilhas* e a Noruega/Suécia

Voos da Europa continental e ilhas* para o Aeroporto de Dublin (necessária Licença de Aprovação Prévia e pré-aviso de 10 dias clique aqui para obter informações) É necessária uma Licença de Aprovação Prévia e pré-aviso de 10 dias, contacte a Linha de Assistência Especial da Ryanair para confirmar os preparativos.

Os cães-guia NÃO são aceites nos voos das seguintes rotas:

Voos de e para Marrocos.

Voos entre aeroportos irlandeses (excepto Dublin, ver acima) e a Europa continental/ilhas*

Todos os passageiros que pretendam viajar com o seu cão-guia/de assistência a bordo devem avisar-nos com antecedência, de preferência no mesmo dia da reserva. Poderão fazê-lo on-line ao procederem à reserva inicial do voo ou através da Linha de Assistência Especial da Ryanair

Nota: se não avisar com antecedência, é possível que não possa desfrutar dos serviços à chegada ao aeroporto e que não possa viajar no voo reservado.

*As ilhas incluem Malta, Sardenha, Córsega, Sicília, Ibiza, Maiorca e Canárias

Cadeiras de rodas movidas a bateria:

As cadeiras de rodas movidas por baterias de pilha líquida não são aceites para viajar.

É permitido o transporte de cadeiras de rodas movidas a bateria de pilha seca/de gel no porão do avião, desde que a bateria esteja desligada.

Não é permitido o transporte de quaisquer cadeiras de rodas na cabina do avião.

Recomendamos que os passageiros obtenham uma cobertura de seguro adequada para o seu equipamento de mobilidade, uma vez que a responsabilidade da companhia aérea está limitada às disposições da Convenção de Montreal de 1999.

Assistência no Voo:

Os nossos assistentes de bordo terão todo o gosto em prestar assistência para tomar medicação oral. No entanto, não podem prestar serviços de cuidados de saúde, tais como administração de injecções.

Por motivos de segurança, os assistentes de bordo não podem levantar os passageiros ou auxiliá-los com a higiene pessoal.

Se necessitar deste tipo de assistência, terá de viajar com um acompanhante.

Equipamento/Material Médico Essencial:

Para o transporte de medicação na sua bagagem de mão, traga consigo as receitas para que a mesma seja aprovada nos controlos de segurança.

Os passageiros que precisem de levar consigo equipamento/material médico essencial para além do seu limite de bagagem de mão ou de porão devem contactar a Linha de Assistência Especial da Ryanair.

Informações em caso de recusa de transporte:

Caso não tenhamos possibilidade de transportar um passageiro portador de deficiência/com mobilidade reduzida, comunicaremos à pessoa em questão os motivos para a recusa do transporte.




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