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Serviços de Assistência Especiais da Ryanair |
Em que casos um passageiro necessita de um acompanhante de cuidados pessoais? |
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Exigimos a presença de uma pessoa fisicamente válida com 16 ou mais anos de idade no acompanhamento de passageiros portadores de deficiência que não são autónomos e apresentam um risco para a segurança. Na prática, isto constitui qualquer pessoa que não consiga desapertar o cinto de segurança, manter-se no respectivo lugar, levantar-se do lugar e chegar junto a uma saída de emergência sozinha, colocar um colete salva-vidas, colocar uma máscara de oxigénio sem assistência, ou não compreenda os procedimentos de segurança e quaisquer conselhos e instruções dados pela tripulação numa situação de emergência (incluindo as informações comunicadas em formatos acessíveis). Directrizes para a autonomia: Consulte as informações abaixo relativamente a autonomia definidas pelo Departamento de Transportes do Reino Unido –Acesso a Transporte Aéreo por Pessoas Incapacitadas: Código de Prática (Julho de 2008) Cada passageiro deve ser autónomo de acordo com o supramencionado e todas as categorias abaixo. Caso contrário, terá de viajar com um acompanhante fisicamente válido com 16 ou mais anos de idade que seja capaz de prestar a assistência necessária.
Os passageiros devem indicar antecipadamente a sua situação no momento da reserva on-line ou através da Linha de Assistência Especial da Ryanair, de preferência no mesmo dia da reserva. Passageiros com mobilidade reduzida/ necessidade de assistência pessoal que tenham indicado antecipadamente a sua situação devem apresentar-se no portão de embarque, pelo menos, 30 minutos antes da hora de partida do voo. Embarcarão no avião depois de o embarque geral estar concluído. Serão indicados assentos específicos a bordo do avião e por isso não é necessário adquirir Embarque prioritário ou Lugar Reservado. Os passageiros que avisarem a Ryanair de que se incluem numa das categorias acima mencionadas terão de viajar com um acompanhante de cuidados pessoais sem incapacidades físicas (adulto com 16 ou mais anos de idade). O passageiro acompanhante tem de pagar a tarifa aplicável no momento da reserva. |
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