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Extras de viagem

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RYANAIR

 

 

 

 

Condições Gerais de Transporte de Passageiros e Bagagem

 

 

 

 

 

Publicado por:

RYANAIR LIMITED

Sede Central

Aeroporto de Dublin

Co Dublin

Irlanda

 

 

Data de entrada em vigor: 03 abril 2013

TABELA DE CONTEÚDOS


ARTIGO 1 - DEFINIÇÕES


"Nós", "nosso/a", "connosco" e  "nos"significa Ryanair Limited of Corporate Head Office, Dublin Airport, Co. Dublin, Irlanda.
 
"Si", "seu", "sua", "lhe" e "consigo" significa qualquer pessoa, excepto membros da tripulação, que aceitamos transportar num voo com o nosso Código de Companhia Aérea. (ver também a definição de "Passageiro").
 
"CÓDIGO DE COMPANHIA AÉREA" significa o código composto pelas duas letras "FR" ou o código de três letras "RYR" que nos identifica como transportadora aérea.
 
"BAGAGEM" significa a sua propriedade pessoal que o acompanha em ligação com o seu voo. Excepto se especificado em contrário, consiste na sua bagagem de porão e de mão.
 
"ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE BAGAGEM" significa um documento emitido unicamente para identificação da sua Bagagem de Porão.
 
"CARTÃO DE EMBARQUE" significa o documento online intitulado "Cartão de Embarque" impresso pelo passageiro ou em seu nome antes de cada voo ou em outro formato alternativo que poderá ser emitido por nós ou pelos nossos agentes num aeroporto em que operamos.
 
"PRAZO PARA CHECK-IN" significa o limite de tempo especificado por nós no qual deve obter o seu Cartão de Embarque e, se aplicável, concluir verificações de visto/documentação, pagar as taxas de Bagagem de Porão e/ou encargos de excesso de bagagem e depositar a sua Bagagem de Porão num Ponto de Recolha de Bagagem.
 
"BAGAGEM DE PORÃO" significa Bagagem entregue ao nosso cuidado  e pela qual emitimos uma Etiqueta de Identificação de Bagagem.
 
"CONFIRMAÇÃO/ITINERÁRIO" significa a página do nosso Web site intitulada "Itinerário" definindo um "Número de Reserva de Voo" e apresentando o "Estado: Confirmado" e/ou o documento intitulado "Itinerário de Viagem Ryanair" enviado para o seu endereço de correio electrónico utilizado na sua reserva, em ambos os casos, especificando o(s) nome(s) do(s) passageiro(s), voos, datas, horários e trajectos dos voos que reservou connosco.
 
"CONVENÇÃO" significa a Convenção de Montreal de 1999.
 
"DANO"inclui morte, ferimentos, ou lesões corporais de um passageiro ou perda, perda parcial, furto ou outros danos provocados na bagagem, decorrentes ou relacionados com o transporte ou outros serviços decorrentes realizados por nós.
 
"REGULAMENTOS" significa os regulamentos indicados s no documento designado "Regulamentos da Ryanair sobre Temas Específicos" em cada momento em vigor (clique aqui).
 
"PASSAGEIROS" significa uma pessoa que concordamos transportar num voo, tal como identificado através da emissão de uma Confirmação/Itinerário (ver também a definição "si", "seu/sua" e "consigo").
 
"SDR" significa Direito Especial de Saque, como definido pelo Fundo Monetário Internacional. (O valor actual desta unidade de moeda pode ser consultado nas páginas de economia dos principais jornais.)
 
"BAGAGEM DE MÃO" significa qualquer item da sua bagagem que não se inclui na Bagagem de Porão.

ARTIGO 2 - APLICABILIDADE, LEI DESIGNADA E JURISDIÇÃO


2.1 GERAL

Excepto como indicado nos Artigos 2.2 e 2.3, estes Termos e Condições da Transporte aplicam-se apenas aos voos, ou segmentos de voos, em que o nome ou Código de Companhia Aérea está indicado na Confirmação/Itinerário para o voo ou segmento de voo.

2.2 PREVALÊNCIA DA LEI

2.2.1 Estes Termos e Condições de Transporte são aplicáveis, excepto em caso de inconsistências com a lei aplicável, no qual a lei prevalecerá.

2.2.2 Se qualquer disposição deste Termos e Condições de Transporte for inválida por força de  qualquer lei aplicável, as restantes disposições permanecerão válidas na medida em que tal seja possível apesar da disposição considerada inválida.

2.3 OS TERMOS E CONDIÇÕES PREVALECEM SOBRE A REGULAMENTAÇÃO

Em caso de qualquer inconsistência entre os presentes Termos e Condições de Transporte e as nossas Regulamentações, os presentes Termos e Condições de Transporte prevalecerão.

2.4 LEI E JURISDIÇÃO APLICÁVEIS

Salvo disposição em contrário  na Convenção ou na lei aplicável, o seu contrato de transporte connosco, estes Termos e Condições de Transporte e os nossos Regulamentoss serão regidos  e interpretados de acordo com as leis da Irlanda. Qualquer disputa decorrente ou relacionada com este contrato estará sujeita à jurisdição dos tribunais irlandeses.

ARTIGO 3 - RESERVAS E DOCUMENTAÇÃO


3.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1.1 Apenas providenciaremos o transporte ao(s) Passageiro(s) designados na Confirmação/Itinerário relevante. Ser-lhe-á  exigido que comprove a sua identidade e o cumprimento dos nossos Regulamentos relativos a documentação.

3.1.2 Uma taxa administrativa é aplicada a todas as reservas. A taxa de £7/€7 cobre os gastos associados do nosso sistema de reservas e é cobrada por passageiro/por voo. Salvo o disposto no Artigo 10.2 ou 10.3, esta taxa não é reembolsável.Excepto nos casos indicados nos Artigos 10.2 ou 10.3 abaixo, esta taxa não é reembolsável.

3.1.3 As reservas de voo efectuadas através de um dos nossos centros de reserva estão sujeitas a uma Taxa de Reserva de Centro de Atendimento e o seu pagamento será  efectuado por pessoa/trajecto num só sentido,  conforme  indicado na nossa Tabela de Taxas. Excepto nos casos indicados nos Artigos 10.2 ou 10.3 abaixo, esta taxa não é reembolsável.

3.1.4É cobrada uma taxa infantil a todos os bebés com idade inferior a 24 meses que,  por razões de segurança,  não estão autorizados a ocupar um lugar . A idade dos bebés deve ser inferior a 24 meses no momento de ambos os voos de ida e de volta. O pagamento desta taxa será   efectuado por pessoa/trajecto num só sentido, conforme indicado  na nossa Tabela de Taxas. Excepto nos casos indicados nos Artigos 10.2 ou 10.3 abaixo, esta taxa não é reembolsável.

3.1.5A reserva efectuada para um voo operado por nós não é transferível excepto se, de acordo com os nossos regulamentos, tiver optado pela possibilidade de alterar  um ou mais nomes na Confirmação/Itinerário e se tiver pago a taxa de alteração de nome aplicável. (clique aqui para consultar Regulamentações relativas a alteração de voo e nome).

3.1.6Uma reserva efectuada para um voo operado por nós é válida apenas para o(s) voo(s), data(s) e trajecto especificados na Confirmação/Itinerário e não pode ser utilizada com outra companhia aérea. No entanto, os voos podem ser alterados de acordo com os nossos regulamentos, contra  o pagamento da(s) taxa(s) de alteração de voo aplicável e da diferença entre o montante originalmente pago e o montante total da nova reserva disponível. (clique aqui para consultar Regulamentações relativas a alteração de voo e nome).

3.1.7Em caso de doença grave ou de falecimento de um Passageiro, impossibilitando a viagem, as reservas do Passageiro afectado e das pessoas que viajariam com a mesma referência de reserva poderão ser reembolsadas ou, quando se justifique, alteradas,  nos casos em que perante documentação comprovativa que nos seja apresentada antes da data da viagem, decidamos prescindir das restrições ou taxas que pudessem ser aplicáveis

3.2 O NOSSO NOME E ENDEREÇO

O nosso nome pode ser abreviado para o nosso Código de Companhia Aérea, ou de outra forma, conforme  indicado na Confirmação/Itinerário. O nosso endereço é  Corporate Head Office, Dublin Airport, Co. Dublin, Irlanda.

3.3 CONTACTO

3.3.1 Os contactos com os passageiros relativos a alterações de horário, cancelamento do voo  ou correspondência geral serão efectuados através de correio electrónico e, ocasionalmente, por mensagens de texto para o número de telemóvel indicado no momento da reserva. A prova  do envio das mensagens de texto/mensagem de correio electrónico é considerada como prova da respectiva  recepção.

3.3.2 Se não nos indicou um endereço de correio válido, deve verificar os horários dos voos de ida/volta em "Gerir a minha reserva" em http://www.ryanair.com/ ou através de um dos nossos centros de atendimento entre as 24 e 72 horas anteriores ao horário de partida programado.

3.3.3  Quaisquer reclamaçõesou pedidos de reembolso serão aceites por correio, fax ou através dos formulários disponíveis ​​on-lineem http://www.ryanair.com/pt/questoes/contactar-a-assistencia-ao-cliente.  Salvo informação em contrário e especificamente solicitado, aconselhamos a apresentar cópias de documentos únicos uma vez que os documentos não serão retidos ou devolvidos.

3.4 DADOS PESSOAIS

Reconhece que os seus dados pessoais foram-nos fornecidos para: efectuar uma reserva, obter serviços conexos  como reservas de hotel e de aluguer de viaturas, desenvolver e fornecer serviços, como facilidades  especiais para indivíduos com mobilidade reduzida, facilitação  de procedimentos de imigração e entrada e disponibilização   desses  dados a serviços oficiais  em relação à sua viagem. Com este objectivo, autoriza-nos a manter e utilizar os referidos dados e a transmiti-los aos  nossos serviços internos , a serviços oficiais  ou aos fornecedores dos serviços supramencionados. Os seus dados pessoais não serão utilizados para actividades de marketing sem a sua autorização prévia.

ARTIGO 4 - TARIFAS, IMPOSTOS, TAXAS E ENCARGOS


4.1 TARIFAS

As tarifas aplicam-se apenas ao transporte de um aeroporto no ponto de origem para o ponto de destino, excepto quando  expressamente indicado em contrário. As tarifas não incluem serviços de transporte terrestre entre aeroportos e entre aeroportos e terminais urbanos. A sua tarifa aérea será calculada de acordo com as nossas tarifas em vigor  no momento  do pagamento, para  a viagem nas datas e itinerários específicamente  indicados. Se alterar o seu itinerário ou datas de viagem, estas alterações poderão ter reflexos na quantia a pagar.

4.2 TARIFAS, TAXAS E ENCARGOS

4.2.1. As taxas de serviço ao passageiros no Aeroporto, as taxas de segurança, as taxas governamentais (incluídas mas não limitadas à taxa de passageiro aéreo do Reino Unido) e todas as outras taxas cobradas por nós para um serviço específico, a respeito de um voo que seja operado por nós e utilizado por sí, deve ser pagável por sí nos valores mencionados no momento que a reserve seja feita.

Se não viajar, pode apelar por escrito, dentro de um mês, para um reembolso total da taxa governamental paga, sujeita ao Imposto Governamental de Taxa de Reembolso no valor estabelecido no nosso quadro de tarifas. Todas as outras taxas pagas não serão reembolsadas.

4.2.2 Os impostos, taxas e encargos que incidem sobre os transportes aéreos estão sujeitos a alterações constantes  e podem ser aplicados após a data da sua reserva. Se algum imposto, taxa ou encargo for introduzido ou aumentado após efectuar a sua reserva, terá de ser pago  (ou a respectiva diferença no caso de  aumento) antes da sua partida. De igual modo, se algum imposto, taxa ou encargo for abolido ou o respectivo valor reduzido,  de forma que o mesmo já não se aplique no seu caso, ou a quantia devida tenha sido  reduzida, terá direito a reclamar o reembolso da diferença.

4.3 MOEDA

As tarifas, impostos, taxas e encargos são pagos na moeda do país de origem da viagem, excepto se outra moeda for por nós indicada  antes ou no momento do pagamento, por exemplo, devido à não convertibilidade da moeda local. Podemos, a título discricionário, aceitar o pagamento noutra moeda.

A Ryanair garante a taxa de câmbio no momento em que efectuar a sua reserva e esta taxa não se irá alterar. Se optar por não escolher a taxa de câmbio da Ryanair, poderá ficar exposto às flutuações negativas na taxa de câmbio que possam existir no espaço de tempo compreendido entre o momento em que efectua a sua reserva e o seu banco efectue a conversão, o que na maioria dos casos sucede alguns dias após a data de compra da reserva.

4.4 IMPOSTO DE VALOR ACRESCENTADO ("IVA")

O IVA não é aplicável a tarifas ou taxas de viagens internacionais. No entanto, os preços apresentados para as tarifas e taxas relacionadas estão sujeitos a IVA, à taxa local em vigor,  nos trajectos domésticos em Itália, França, Espanha, Portugal e Alemanha. Um recibo de IVA será automaticamente enviado para todas as reservas de voos domésticos.

ARTIGO 5 - ASSISTÊNCIA ESPECIAL


5.1 Sem prejuízo do mencionado no Artigo 5.2, aos passageiros com incapacidade ou mobilidade reduzida não é  recusado transporte por essa razão. . A aceitação de transporte de jovens viajando sozinhos, pessoas incapacitadas, grávidas, s doentes, invisuais ou pessoas com visão reduzida ou outras pessoas que necessitem de assistência especial está sujeita a combinação  específica prévia, de acordo com os nossos Regulamentos. (clique aqui para consultar as Regulamentações relativas a estes assuntos).

5.2 Os passageiros com incapacidade ou mobilidade reduzida ou o seu representante devem comunicar-nos  os detalhes relativos   a quaisquer necessidades de assistência especial no momento  da reserva ou ou no quando essas  necessidades se tornaram patentes, mas em qualquer caso  com uma antecedência  mínima de  quarenta e oito (48) horas antes da viagem. Faremos todo o possível por verificar se existe alg uma razão que, por  questões de segurança,  impeça o passageiro de utilizar  o voo indicado e, se for esse o caso, faremos todos os esforços razoáveis para sugerir uma alternativa aceitável. De acordo com o Regulamento  (CE) N.º 1107/2006, apenas poderemos recusar o embarque a uma pessoa com incapacidade ou mobilidade reduzida por razões de cumprimento  dos requisitos de seguranças aplicáveis, ou se o tamanho da aeronave ou das suas portas tornar fisicamente impossível o embarque ou transporte da pessoa com incapacidade ou mobilidade reduzida. Depois de termos aceite  a prestação de cuidados de assistência especial a pessoas com essa necessidade , providenciaremos essa assistência especial no embarque e durante o voo, de acordo com o Regulamento  (CE) N.º 1107/2006 e qualquer pessoa com incapacidade ou mobilidade reduzida a quem   seja negado o embarque por esse motivo  bem como  qualquer acompanhante  terão direito ao reembolso ou a um trajecto alternativo, conforme  disposto  no Regulamento  (CE) N.º 261/2004 (clique aqui para consultar o texto que define estes direitos), desde que os requisitos de segurança sejam cumpridos. (clique aqui para consultar as Regulamentações respeitantes ao transporte de passageiros com mobilidade reduzida ou passageiros invisuais/com visão reduzida).

ARTIGO 6 - CHECK-IN, EMBARQUE E ASSENTOS


6.1 Todos os passageiros deverão efectuar o check-in online em http://www.ryanair.com/ e imprimir  o seu Cartão de Embarque. Esta funcionalidade está disponível desde os 15 dias anteriores até ao prazo limite de quatro (4) horas antes do horário previsto de partida do voo. Cada Cartão de Embarque deve ser impresso e apresentado numa página A4 individual. Uma vez o passageiro tenha efectuado o check in online, o cartão de embarque poderá ser imprimido até duas (2) horas antes do horário previsto de partida.

6.2 É aplicável uma taxa de check-in online a todas as reservas excepto em algumas tarifas promocionais. Esta taxa é cobrada por pessoa/trajecto de um só sentido e o seu valor  é de 7€/£7 para reservas efectuadas em www.ryanair.come de 14€/£14 para reservas efectuadas através de um centro de atendimento ou no aeroporto. Excepto nos casos indicados nos Artigos 10.2 ou 10.3 abaixo, esta taxa não é reembolsável.

6.3 Se não apresentar um Cartão de Embarque válido no controlo de segurança do aeroporto ou na porta de embarque e existir tempo suficiente para re-emitir um forma alternativa de Cartão de Embarque, será cobrada uma taxa de re-emissão do Cartão de Embarque com o valor definido na nossa Tabela de Taxas Consolidada. Todos os passageiros com partida de aeroportos marroquinos devem apresentar um Cartão de Embarque nas instalações de check-in do aeroporto.

6.4 Todos os cidadãos fora da UE/EEA devem apresentar os seus documentos e o Cartão de Embarque carimbado no nosso Balcão de Verificação de Vistos/Documentação antes de se dirigirem ao controlo de segurança do aeroporto.

6.5 Quaisquer taxas de Bagagem de Porão e/ou de excesso de bagagem devem ser pagas e a Bagagem de Porão depositada num Ponto de Recolha de Bagagem no máximo até quarenta (40) minutos antes da hora  de partida. O horário de abertura habitual dos Pontos de Recolha de  Bagagem é duas horas antes da hora  de partida.

6.6 Deve apresentar documentação de viagem válida que corresponda aos dados  indicados no seu Cartão de Embarque para todos os voos, tanto no controlo de segurança do aeroporto como  na porta de embarque.

6.7 Deve apresentar-se na porta de embarque, pelo menos, trinta (30) minutos antes da hora de partida. O embarque termina vinte (20) minutos antes da hora de partida. Se chegar mais tarde à porta de embarque não será admitido no voo. Para viajar num voo posterior terá de efectuar e pagar uma nova reserva.

6.8 Excepto ns caso de passageiros que nos tenham notificado da necessidade de assistência especial, ou em que tenha sido  adquirida uma reserva de lugar , não atribuímos  previamente  lugares marcados em nenhum dos nossos voos. No entanto, se adquiriu "Embarque Prioritário" (clique aqui para Regulamentações relativas a Embarque Prioritário) e se se  apresentar na porta de embarque, no mínimo, trinta (30) minutos antes da hora de partida do voo, poderá aceder à aeronave antes dos passageiros que  não o fizeram. Os passageiros que adquiriram "Lugares reservados" podem pré-reservar lugares na aeronave. A utilização  destes lugares está sujeita a algumas  restrições   (clique aqui para consultar as Regulamentações relativas a Lugares Reservados. Reservamo-nos o direito de atribuir ou reatribuir lugares em qualquer momento, mesmo após o embarque  no avião. Estas alterações podem ser necessárias por razões operacionais , de segurança ou de  protecção.

6.9 Não é permitido transportar bebidas quentes para bordo ou consumir bebidas alcoólicas trazidas por si.

6.10 Não é permitido fumar em qualquer local  de uma aeronave operada por nós. O não cumprimento destas estipulações pode resultar em severas sanções criminais contra si, bem como na reclamação  dos custos resultantes dessa violação .

6.11 Não seremos responsáveis por perdas ou despesas decorrentes do seu não cumprimento dos Artigos 6.1 a 6.6 acima.

ARTIGO 7 - RECUSA DE TRANSPORTE


7.1.1 Podemos recusar o seu transporte ou da sua Bagagem, se o tivermos notificado por escrito que não voltaremos a transportá-lo nos nossos voos em momento algum  posterior à data da notificação.

7.1.2 Podemos também recusar transportá-lo ou à sua bagagem se uma ou mais das seguintes situações tiver ocorrido ou estivermos convictos da possibilidade da sua ocorrência:

7.1.2.1 Isso for necessário  para cumprir  leis governamentais, regulamentos  ou disposições aplicáveis;

7.1.2.2 O seu transporte ou da sua Bagagem puder   pôr  em risco a segurança, saúde ou afectar materialmente o conforto dos outros passageiros ou da tripulação;

7.1.2.3 O seu estado mental ou físico, ou atitude, comportamento ou condição, incluindo perturbações provocadas pela utilização de álcool ou drogas, representar  um perigo ou risco para si, para os passageiros, para a tripulação ou para bens materiais;

7.1.2.4 Tiver cometido  actos indevidos num voo anterior e estivermos convictos de que a conduta poderá repetir-se;

7.1.2.5 Tiver recusado  submeter-se a um controlo  de segurança;

7.1.2.6 Não tiver pago a tarifa, taxas ou encargos aplicáveis;

7.1.2.7 Tiver  uma dívida connosco relativa a um voo anterior em que o pagamento tenha sido impedido, rejeitado ou em que o respectivo valor nos tenha sido debitado ;

7.1.2.8 Não comprove possuir documentos de viagem válidos,  tentar entrar num país no qual no qual  se encontra  em trânsito ou  para o qual não possui documentos válidos, destruir os seus documentos durante o voo ou recusar entregar os seus documentos de viagem à tripulação de voo contra recibo, quando solicitado;

7.1.2.9 Não conseguir provar que é a pessoa designada no Cartão de Embarque;

7.1.2.10 Não cumprir as nossas instruções relativas à segurança ou  protecção.

7.1.2.11 Tiver fumado  ou tentado  fumar num dos nossos voos anteriores.

Se recusarmos transportá-lo ou impedido de continuar o seu trajecto, com fundamento em que após apreciação razoável se verifica uma das situações acima previstas em 7.1.2 , poderemos cancelar a parte não utilizada do seu Bilhete e não será mais permitido o seu transporte. Rejeitamos qualquer responsabilidade  por  alegados prejuízos  ou danos  decorrentes dessa recusa de transporte.

ARTIGO 8 - BAGAGEM


8.1 BAGAGEM

Pode registar Bagagem de Porão contra o pagamento de  uma taxa (clique aqui para consultar as Regulamentações relativas a Bagagem de Porão) e pode transportar um volume  de Bagagem de Mão gratuitamente na cabina do avião (clique aqui para consultar as nossas Regulamentações relativas a Bagagem de Mão), sujeito às condições e limites  definidos nos nossos Regulamentos.

8.2 EXCESSO DE BAGAGEM E TRANSPORTE DE DETERMINADOS ARTIGOS

Terá de pagar uma taxa pelo transporte de excesso de Bagagem de Porão para além do permitido, bem como por  equipamentos desportivos, instrumentos musicais e determinados outros objectos que podemos determinar , de acordo com as  nossas tarifas, condições e limitações (clique aqui para consultar as Regulamentações relativas a Bagagem de Porão).

8.3 ARTIGOS INACEITÁVEIS COMO BAGAGEM

8.3.1 Não deve  incluir na sua Bagagem:

8.3.1.1 Artigos que possam  colocar em risco a aeronave ou pessoas ou bens a bordo da aeronave, como previsto em detalhe  no Artigo 8.10 abaixo;

8.3.1.2 Artigos cujo transporte esteja proibido pelas leis, regulamentos ou disposições  aplicáveis por qualquer Estado de partida ou de chegada;

8.3.1.3 Artigos que possamos considerar  inadequados para transporte devido à sua perigosidade , insegurança ou devido ao seu peso, tamanho, forma ou natureza, ou que sejam  frágeis ou perecíveis, atendendo  , entre outros elementos, ao tipo de aeronave utilizado;

8.3.1.4 Peixe, caça ou troféus de caça;

8.3.1.5 Tintas, estalinhos  de Natal, lâmpadas economizadoras, artigos com motores de combustão interna, incluindo, mas sem  limitação  motosserras, aeromodelos e corta-relvas;

8.3.2 Não deve incluir na sua Bagagem de Porão dinheiro, jóias, metais preciosos, chaves, câmaras, computadores, medicamentos, óculos, óculos de sol, lentes de contacto, relógios, telemóveis, dispositivos electrónicos pessoais, papéis transaccionáveis, títulos, cigarros, tabaco ou produtos de tabaco, ou outros valores, documentos de negócios, passaportes e outros documentos de identificação ou cópias.

8.3.3 Se, apesar de proibidos, incluir na sua Bagagem quaisquer artigos referidos no Artigo 8.3, não seremos responsáveis por quaisquer perdas ou danos ocorridos com esses artigos.

8.4 DIREITO DE RECUSA DE TRANSPORTE

8.4.1 Recusaremos o transporte como Bagagem de artigos proibidos pelos Artigos 8.3 e 8.10 e recusaremos qualquer transporte desses artigos, se descobertos.

8.4.2 Poderemos recusar transportar como Bagagem qualquer artigo considerado por nós como inadequado para transporte devido ao seu tamanho, forma, peso, conteúdo, natureza, ou por questões de segurança ou operacionais, ou devido ao conforto dos outros passageiros.

8.4.3 Podemos recusar aceitar o transporte de Bagagem, se considerarmos que a mesma não se encontra  devidamente embalada num invólucro adequado.

8.5 DIREITO DE REVISTA

8.5.1 Por razões de segurança e protecção, podemos solicitar-lhe que permita a revista e busca da sua pessoa e uma busca, revista e raio X da sua bagagem. Se o passageiro não se encontrar  presente , a sua bagagem pode ser revistada na sua ausência com o objectivo principal de determinar se o mesmo está na posse de, ou se a sua bagagem contém, qualquer dos objectos  descritos nos Artigos 8.3 acima ou 8.10 abaixo.

8.5.2 Se não aceitar  o pedido de revista, poderemos recusar transportá-lo, bem como  à sua bagagem. No caso da revista ou pesquisa lhe provocar danos, ou o raio X ou a pesquisa provocar danos à sua bagagem, não nos responsabilizaremos pelos mesmos salvo no caso  de falta ou negligência nossa..

8.6 BAGAGEM DE PORÃO

8.6.1 Após a entrega  da  Bagagem que deseja registar, assumiremos a sua custódia e emitiremos uma Etiqueta de Identificação de Bagagem por cada volume registado..

8.6.2 A Bagagem de Porão deve conter o seu nome ou outra identificação pessoal afixada..

8.6.3 A Bagagem de Porão será, sempre que possível, transportada na mesma aeronave que o passageiro, excepto se decidirmos transportá-la num voo alternativo, por razões de segurança, protecção ou operacionais. Se a sua Bagagem de Porão for transportada num voo posterior, entregar-lha-emos , excepto se a lei aplicável exigir a sua presença  na alfândega para verificação..

8.7 BAGAGEM DE MÃO

8.7.1 Apenas é  permitido transportar  um volume  de bagagem de mão por passageiro (sem atribuição de bagagem para bebés) sujeito a determinadas restrições de peso e dimensão (clique aqui para consultar as Regulamentações relativas a Bagagem de Mão). Se tiver  uma mala de mão,  pasta, computador portátil, sacos de compras de aeroporto, máquina fotográfica , etc, estes objectos s devem ser transportados no seu único volume  de bagagem de mão permitido. A bagagem de mão adicional/volumosa será recusada na porta de embarque ou, se for viável , será colocada no porão da aeronave por uma taxa no valor definido nos nossos Regulamentos (clique aqui para consultar as Regulamentações relativas a Bagagem de Mão). Se não tiver a certeza, informe-se  no Ponto de Recolha de Bagagem antes de passar pela segurança.    Ryanairnão aceita qualquer responsabilidade pela bagagem de cabine com dimensões superiores às medidas permitidas e que forem recusadas no momento de embarque e, posteriormente, abandonadas por sí.

8.7.2 Os objectos que sejam considerados  inadequados para transporte no porão  da aeronave (como instrumentos musicais pequenos e delicados, vestidos de noiva, caixas de chapéus, etc.) e que não cumprem os requisitos definidos no Artigo 8.7.1 acima, podem ser  aceites para transporte na cabina se for possível acomodá-los de forma segura num assento que tenha sido adquirido com esse propósito específico. Para reservar um assento adicional para o transporte de um objecto desse tipo  deve introduzir as palavras "ITEM SEAT"no campo do apelido e "EXTRA" no campo do nome próprio. EXTRA ITEM SEAT aparecerá  então  na reserva e no Cartão de Embarque. Deve introduzir os dados  da documentação do passageiro que acompanha o artigo durante o processo de check-in online. Os lugares comprados para transporte de objectos não dão direito ao transporte de bagagem de porão nem de cabina.. (clique aqui para consultar as Regulamentações relativas a Bagagem de Mão).   O assento reservado nas filas de saída de emergência 1,16 e 17, não podem ser adquiridos em conjunto com um assento extra para conforto ou transporte de item.

8.8 RECOLHA E ENTREGA DE BAGAGEM DE PORÃO

8.8.1 Sem prejuízo do disposto no  Artigo 8.6.3, deverá  recolher  a sua Bagagem de Porão logo que  esta se encontra disponível. Se a bagagem não for recolhida num período de tempo razoável, poderemos cobrar-lhe uma taxa de armazenamento. Se a sua Bagagem de Porão não for reclamada no prazo de três (3) meses desde o momento em que é disponibilizada, poderemos dispor dela sem nenhum responsabilidade perante si.

8.8.2 Apenas o portador da Etiqueta de Identificação da Bagagem possui o direito de recolher a Bagagem de Porão.

8.8.3 Se uma pessoa que reclame   Bagagem de Porão não apresentar e/ou identificar a  mesma  através de uma Etiqueta de Identificação de Bagagem, aquela  só poderá ser-lhe entregue   na  condição de essa pessoa comprovar, de forma que consideremos satisfatória  que essa bagagem lhe pertence.

8.9 ANIMAIS, CARGA E CINZAS HUMANAS

8.9.1 Não transportamos animais ou carga nos nossos voos, excepto no caso de cães-guia em algumas rotas. (clique aqui para consultar Regulamentações relativas a animais de assistência).

8.9.2 O transporte de cinzas é  permitido como bagagem de mão e pode ser  efectuado para além do único volume  de bagagem normal permitido, desde que acompanhado pelo certificado de óbito e de cremação. Deve certificar-se de que as cinzas estão seguramente embaladas num recipiente adequado com uma tampa de rosca e protegido contra quebra.

8.10 ARTIGOS PROIBIDOS

8.10.1 Não é permitido aos passageiros transportar os seguintes artigos para a área de segurança restrita e para a cabina da aeronave:

8.10.1.1 Armas, armas de fogo e qualquer objecto capaz, ou aparentemente capaz, de disparar um projéctil ou provocar ferimentos, incluindo todas as armas de fogo (pistolas, revólveres, rifles, caçadeiras, etc.) Réplicas e imitações de armas de fogo, Peças componentes de armas de fogo (excluindo miras e visores telescópicos), pistolas de ar comprimido, rifles e armas de chumbos. Pistolas de sinalização, pistolas de alarme, armas de brinquedo de todos os tipos, armas de ar comprimido e de CO2, como pistolas, armas de chumbos, rifles, armas de esferas, pistolas de cavilhas e pistolas de pregos, arcos, catapultas, arpões e espingardas submarinas, armas de abate humanitário de animais, dispositivos de choque ou atordoamento, p. ex.. armas paralisantes, teasers, bastões paralisantes, bastões eléctricos, armas balísticas de energia (laser), isqueiros em forma de arma.

8.10.1.2 Armas pontiagudas/afiadas e objectos cortantes: artigos pontiagudos ou afiados capazes de causar lesões, incluindo machados e machadinhas, setas e dardos, grampos de ferro (arpéus de abordagem, barras de ferro com gancho ou placa com espigões de ferro utilizadas em montanhismo), arpões e lanças, machados para gelo e picadores de gelo, patins para gelo, canivetes bloqueáveis ou de ponta e mola com lâmina superior a 6 cm, facas, incluindo de cerimónia, religiosas e de caça, fabricadas em metal ou em qualquer outro material suficientemente resistente para ser utilizado como arma potencial, cutelos, catanas, lâminas de barbeiro e lâminas de barbear (excluindo lâminas de barbear de segurança ou descartáveis com lâminas fechadas num cartucho), sabres, espadas e bengalas com lâmina, bisturis, tesouras com lâminas de comprimento superior a 6 cm medido desde o fulcro, bastões de esqui/caminhada, estrelas ninja e ferramentas profissionais com lâmina ou haste superior a 6 cm com potencial para serem utilizadas como arma pontiaguda ou aguçada, por exemplo, berbequins e brocas, x-actos, todo o tipo de serras, chaves de parafusos, pés-de-cabra, martelos, alicates, chaves inglesas/de boca e maçaricos.

8.10.1.3 Instrumentos contundentes: qualquer instrumento contundente capaz de provocar lesões, incluindo raquetas de ténis, tacos de basebol e softebol, mocas ou bastões - rígidos ou flexíveis – por exemplo, cassetetes (cassetetes de chumbo revestidos a couro com haste flexível) bastões, tacos de críquete, tacos de golfe, tacos de hóquei e hurley, tacos de lacrosse, pagaias de caiaque e canoa, pranchas de skate, tacos de bilhar e snooker, canas de pesca e equipamento de artes marciais, por exemplo, soqueiras, tacos, cassetetes, matracas, nunchucks, kubotans, kubasaunts.

8.10.1.4 Explosivos e substâncias inflamáveis: qualquer explosivo ou substância altamente combustível que constitua um risco para a saúde dos passageiros e tripulação ou para a segurança/protecção do avião ou dos bens, incluindo munições, detonadores de mecha, detonadores e fusíveis, explosivos e dispositivos explosivos, réplicas ou imitações de materiais ou dispositivos explosivos, minas e outro material militar explosivo, granadas de todos os tipos, gás e recipientes de gás, por exemplo, butano, propano, acetileno, oxigénio - em grandes volumes, fogo-de-artifício, foguetes de sinalização de todas as formas e outro material pirotécnico (incluindo estalinhos e fulminantes), fósforos não seguros, recipientes ou cartuchos geradores de fumo, combustível líquido inflamável, por exemplo, gasolina, diesel, combustível de isqueiros, álcool, etanol, tinta em spray aerossol, aguarrás e diluente de tinta, bebidas alcoólicas que excedam os 70% de volume (140% proof)

8.10.1.5 Substâncias químicas e tóxicas: todas as substâncias químicas ou tóxicas que apresentem um risco para a saúde dos passageiros e tripulação ou para a segurança/protecção do avião ou bens, incluindo: ácidos e alcalis, por exemplo, baterias "húmidas"sujeitas a derramamento, substâncias corrosivas ou branqueadoras - por exemplo, mercúrio, cloro, gases, químicos ou sprays incapacitantes - por exemplo, cloroacetofenona, gás pimenta, gás lacrimogéneo, sprays ácidos, sprays repelentes de animais, material radioactivo - por exemplo, isótopos medicinais ou comerciais, venenos, material infeccioso de risco biológico - por exemplo, sangue contaminado, bactérias e vírus, material susceptível de ignição ou combustão espontânea, extintores de incêndio (excepto os autorizados pelos protocolos de incêndio como equipamento de emergência para aviões).

8.10.1.6 O transporte de líquidos, aerossóis e gel na área de segurança restrita de um aeroporto e a bordo da aeronave é controlado de acordo com os requisitos de Segurança da UE.

8.10.2 Os seguintes artigos não devem ser colocados na Bagagem de Porão: Dinamite, pólvora, explosivos, incluindo detonadores, mechas, munições, granadas, minas, cartuchos explosivos e explosivos plásticos. Réplicas e imitações de armas de fogo, armas de brinquedo de todos os tipos.  Gases: propano, butano. Líquidos inflamáveis, incluindo gasolina, metanol, sólidos inflamáveis e substância reactivas, incluindo magnésio, acendalhas, fogo-de-artifício, foguetes e outros materiais pirotécnicos. Oxidantes e peróxidos orgânicos, incluindo lixívia e kits de reparação automóvel. Substâncias tóxicas ou infecciosas, incluindo raticidas, sangue infectado, material radioactivo, incluindo isótopos medicinais ou comerciais. Corrosivos, incluindo mercúrio, baterias de veículos, componentes do sistema de combustível automóvel que contenham combustível.

8.10.3 Quaisquer objectos afiados incluídos na Bagagem de Porão devem ser embrulhados  de forma segura para evitar ferimentos no pessoal de revista e manuseamento

ARTIGO 9 - HORÁRIOS, CANCELAMENTOS, ATRASOS E DESVIOS


9.1 HORÁRIOS

9.1.1 Os horários de voo indicados  na sua Confirmação/Itinerário ou noutro local podem ser alterados entre a data da reserva e a data de viagem.

9.1.2 Quando aceitamos a sua reserva notificamo-lo dos horários de voo em vigor  nessa  data, que serão  indicados na sua Confirmação/Itinerário. É possível que tenhamos  necessidade de  alterar os horários de voo em data posterior à efectuação da sua  reserva. Se nos fornecer o seu endereço de correio electrónico e um  contacto telefónico, faremos todo o possível por  contactá-lo através dos meios indicados. Nas situações não abrangidas pelo Artigo 9.2 abaixo, se, após efectuar a sua reserva, mas antes da data da viagem, alterarmos o horário de partida em mais de três horas e esta alteração não tiver a sua  aceitação  nem for possível reservar-lhe um voo alternativo que lhe convenha , terá direito ao reembolso de todas as quantias pagas em relação ao voo alterado, com exclusão de  qualquer outra responsabilidade.

9.2 CANCELAMENTOS E ATRASOS

9.2.1 Excepto disposição em contrário da  Convenção ou do Regulamento (CE) N.º 261/2004, se cancelarmos um  voo, não cumprirmos razoavelmente um  horário de voo ou terminarmos uma rota,  poderemos, mediante a sua opção:

9.2.1.1 Transportá-lo na mais breve oportunidade num  outro dos nossos serviços em que exista lugar disponível entre os mesmos dois pontos do trajecto ou, em alternativa e excepcionalmente, mediante acordo consigo   e com a exclusão de qualquer outra obrigação, disponibilizar-lhe lugar em um ou mais dos nossos voos sem encargos adicionais, designadamente (i) escalando  outro aeroporto servido por nós até ao seu aeroporto de destino ou (ii) desde um aeroporto alternativo servido por nós até ao seu aeroporto de destino ou (iii) desde o seu aeroporto de origem para um aeroporto alternativo servido por nós no mesmo país do seu destino original ou (iv) desde um aeroporto alternativo servido por nós para um aeroporto alternativo de destino no mesmo país do seu destino original, ou

9.2.1.2 Transportá-lo no mesmo trajecto até ao seu destino numa data posterior, de acordo com a sua conveniência  e na condição de haver  disponibilidade de lugares, ou

9.2.1.3 Efectuar o reembolso de acordo com as disposições no Artigo 10.2.

9.2.2 Se o seu voo for cancelado ou sofrer  atraso de pelo menos duas horas, peça o texto com os seus direitos  respeitantes a compensação e assistência, no balcão de check-in ou na porta de embarque. (clique aqui para consultar o texto que define os seus direitos)

9.3 DESVIOS

Se, por razões fora do nosso controlo, não for possível aterrar no aeroporto do seu destino e o voo for desviado para outro aeroporto, o transporte aéreo é considerado como efectuado quando a aeronave chegar a esse aeroporto, excepto se o voo continuar para o destino original. No entanto, providenciaremos  transporte alternativo até ao destino original indicado na sua Confirmação/Itinerário, sem custos adicionais, quer efectuado pelos nossos serviços quer  por outros meios de transporte que indicaremos para o efeito.

9.4 COMPENSAÇÃO POR RECUSA DE EMBARQUE

Se não nos for possível disponibilizar  lugares que tenham sido previamente confirmados, compensaremos os passageiros a quem for impedido o acesso aos  nossos voos, em conformidade  com a lei aplicável. Se não for admitido num voo, peça o texto com os seus direitos respeitantes a compensação e assistência no balcão de check-in ou na porta de embarque. (clique aqui para consultar o texto que define os seus direitos)

ARTIGO 10 - REEMBOLSOS


10.1 NÃO REEMBOLSO

Excepto nos casos  indicados nos Artigos 4.2, 10.2 e 10.3 dos presentes Termos e Condições, todas as quantias pagas por voos operados por nós (Incluido todos os montantes pagos pelos serviços opcionais fornecidos por nós), não são reembolsáveis.

10.2 REEMBOLSOS NÃO VOLUNTÁRIOS

Excepto disposição em contrário na a Convenção ou no Regulamento (CE) N.º 261/2004 (clique aqui para consultar o texto que define estes direitos), se cancelarmos ou não cumprirmos razoavelmente o horário de um voo ou terminarmos uma rota, efectuaremos o reembolso relativo a cada sector indicado na Confirmação/Itinerário que não seja  utilizado por qualquer destas razões. O montante do reembolso  será igual à tarifa paga acrescida de quaisquer impostos, taxas e encargos associados que tenham sido pagos.

10.3 FALECIMENTO

Em caso de falecimento  de um membro da família próxima (cônjuge, companheiro civil, mãe, pai, irmão, irmã, filho, avós ou netos) num dos catorze dias anteriores à viagem prevista, procederemos ao reembolso conforme previsto no Artigo 10.2, mediante pedido que deverá ser-nos dirigido logo que seja razoavelmente possível, mas em qualquer caso  até à data prevista de viagem, devidamente acompanhado  de  uma cópia do certificado de óbito.

ARTIGO 11 - CONDUTA A BORDO DA AERONAVE


11.1 GERAL

Se, na nossa opinião razoável, a sua conduta a bordo da aeronave colocar em risco a aeronave ou qualquer pessoa ou bens a bordo,  impedir  o desempenho das funções da tripulação, ou não cumprir instruções da tripulação, incluindo, entre outras  as relacionadas com o consumo de tabaco, álcool ou estupefacientes, ou se estivermos convencidos de que o seu comportamento poderá causar ou efectivamente causar desconforto, inconveniente, danos ou lesões a outros passageiros ou à tripulação, poderemos tomar as medidas que considerarmos  razoavelmente necessárias para evitar a continuação dessa conduta, incluindo  a retenção. Poderá ser desembarcado e ver recusado o embarque em qualquer ponto, e poderá ser promovida participação o criminal  por ofensas cometidas a bordo de uma aeronave.

11.2 DISPOSITIVOS ELECTRÓNICOS

Por razões de segurança, poderemos proibir ou limitar a utilização de equipamentos electrónicos, incluindo, entre outros,  telemóveis, computadores portáteis, gravadores portáteis, rádios portáteis, leitores de CD, jogos electrónicos ou dispositivos de transmissão, incluindo brinquedos controlados por rádio e walkie-talkies. É permitida a utilização de aparelhos auditivos e pacemakers cardíacos.

ARTIGO 12 - SERVIÇOS ADICIONAIS


Quando os serviços de terceiros que ofereçam serviços adicionais ao transporte aéreo, tais como transfers  por autocarro ou comboio, reservas de hotel ou similares, ou alugueres de viaturas, sejam promovidos e publicitados em http://www.ryanair.com/ ou em quaisquer outros meios, tais s serviços são operados por terceiros e prestados ao abrigo  dos termos e condições que estes apliquem para o efeito . Não seremos s responsáveis pelo desempenho  destes fornecedores de serviços ou a qualquer outro título ralacionado com a prestação dos mesmos  e, designadamente , não seremos responsáveis por atrasos, cancelamentos ou informações incorrectas por eles divulgadas. .

ARTIGO 13 - FORMALIDADES ADMINISTRATIVAS


13.1 GERAL

13.1.1 O passageiro é responsável pela obtenção de todos os documentos de viagem e vistos obrigatórios e pelo cumprimento de todas as leis, regulamentos, disposições e requisitos de viagem dos países de origem, destino e trânsito da viagem.

13.1.2 Não seremos responsáveis pelas consequências sofridas por qualquer Passageiro resultantes da não obtenção desses  documentos ou vistos  ou do não cumprimento de leis, regulamentos ,disposições, ordens , normas ou instruções.

13.2 DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM

Antes da viagem, deve apresentar toda a documentação de saída, entrada, saúde e outros documentos exigidos  por leis, regulamentos, disposições ou exigência dos países em causa e permitir-nos a obtenção e guarda  de cópias dos mesmos. Reservamo-nos o direito de recusar o transporte se não cumprir estas e outras obrigações, conforme previsto  nos  nossos  Regulamentos , ou se os seus documentos não forem válidos. (clique aqui para consultar as Regulamentações relativas a Documentação de Viagem).

13.3 RECUSA DE ADMISSÃO

Se  for impedida  a sua entrada em qualquer país, será responsável pelo pagamento de qualquer multa ou taxa que nos seja aplicada pelo Governo em causa e pelos custos de transportá-lo para fora desse país. A tarifa cobrada pelo   seu transporte  até ao ponto em que a sua  entrada foi impedida  não será reembolsada.

13.4 RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO POR MULTAS, CUSTOS DETENÇÃO, CUSTOS, ETC.

Se formos obrigados a pagar qualquer multa ou penalização, ou incorrermos em encargos por causa  do  seu incumprimento destas leis, regulamentos, ordens, exigências ou outros requisitos de viagem dos países em questão,  ou da não apresentação r os documentos necessários, terá de reembolsar-nos de qualquer montante pago ou despesa  incorrida a esse título . Poderemos deduzir  o montante do referido pagamento ou despesa ao valor do transporte não utilizado constante da  sua Confirmação/Itinerário, bem como  quaisquer outras importâncias suas na nossa  posse.

13.5 INSPECÇÃO ALFANDEGÁRIA

Se necessário, deve apresentar a sua Bagagem para inspecção nos serviços de alfândega ou outras autoridades governamentais ou aeroportuárias. Não somos responsáveis por quaisquer perdas ou danos sofridos por si no decurso da inspecção ou pelo  não cumprimento desta obrigação.

13.6 INSPECÇÃO DE SEGURANÇA

Deverá  submeter-se a quaisquer inspecções de segurança efectuadas por representantes devidamente autorizados de autoridades governamentais,  aeroportuárias ou nossos,

ARTIGO 14 - RESPONSABILIDADE POR DANOS


14.1 As viagens internacionais, tal como previsto  na Convenção, estão sujeitas às regras de responsabilidade da Convenção e do Regulamento do Conselho da União Europeia  N.º 2027/97 ( alterado  pelo  do Regulamento N.º 889/2002) que se encontram resumidas no anexo aos presentes Termos e Condições. Adicionalmente, a nossa responsabilidade será determinada pelos presentes Termos e Condições de Transporte.

14.2 Não existe limite financeiro á a nossa responsabilidade por morte, ferimentos ou quaisquer outras lesões físicas sofridas por um Passageiro. O limite da nossa responsabilidade individual é de  113,100 SDRs (Direitos Especiais de Saque), salvo  se nos for possível provar que a negligência do Passageiro ferido ou falecido foi causa  ou contribuiu para os danos verificados. No caso de reclamação acima deste limite  a nossa responsabilidade poderá ser excluída se provarmos que por nós directamente ou pelos nossos agentes foram tomadas todas as medidas necessárias para evitar o dano ou que nos era impossível tomar essas medidas.

14.3 Sem demora, e em qualquer caso nunca mais  do que quinze (15) dias após a identificação preliminar  da pessoa com direito à compensação, procederemos  ao adiantamento dos pagamentos necessários para satisfazer as necessidades económicas imediatas,  proporcionalmente  aos danos  sofridos. Os referidos pagamentos não serão inferiores a 16,000 SDRs por Passageiro em caso de morte. A realização de um adiantamento de pagamento  não constitui  reconhecimento de responsabilidade e poderá ser compensado  em acordo subsequente . Os adiantamentos de pagamento  efectuados segundo as presentes condições não serão reembolsáveis, excepto se:

14.3.1 Provarmos que o Passageiro ferido ou falecido causou ou contribuiu com a sua negligência para os danos verificados, ou

14.3.2 For provado posteriormente que a pessoa que recebeu o adiantamento do pagamento não tinha direito à compensação, ou

14.3.3 For posteriormente provado que a pessoa que recebeu o adiantamento dos pagamento causou ou contribuiu com a sua negligência para os danos.

14.4 Sem prejuízo do previsto  nos Artigos 14.2 e 14.3 acima, as condições que determinam  a nossa responsabilidade são as seguintes:

14.4.1 Qualquer responsabilidade nossa por Danos, será reduzida na medida de eventual  negligência da sua parte que tenha causado  ou contribuído  para os Danos de acordo com a lei aplicável.

14.4.2 Não seremos responsáveis  por Danos em Bagagem de Mão, excepto se os referidos Danos for devidos a  negligência nossa.

14.4.3 Não seremos  responsáveis  por quaisquer Danos decorrentes do  cumprimento pela nossa parte da lei  normas e regulamentos que sejam aplicáveis , ou do  incumprimento por si das referidas leis.

14.4.4 A nossa responsabilidade em caso de Danos em Bagagem está  limitada a 1,131 SDRs (ou equivalente) por passageiro, excepto se tiver declarado  um valor superior no check-in e tiver pago a respectiva  taxa adicional.

14.4.5 Excepto em caso de disposição contrária nestes Termos e Condições, apenas seremos responsáveis por compensação em caso  de danos,  perdas ou  custos devidamente comprovados, de acordo com o previsto na Convenção.

14.4.6 Não seremos responsáveis por quaisquer Danos causados pela sua Bagagem. Será responsável por qualquer Dano causado pela sua Bagagem a outras pessoas ou bens, incluindo aos seus bens.

14.4.7 Assumiremos a responsabilidade pelos Danos sofridos em caso de destruição, perda ou danos da sua Bagagem de Porão,  na condição de o evento que provocou a destruição, perda ou dano ter  ocorrido a bordo da aeronave ou durante o período em que a Bagagem de Porão se encontrava a nosso cargo. No entanto, a Ryanair não é responsável por  Danos resultantes  de  defeito, qualidade ou vício  da Bagagem. Não assumiremos qualquer responsabilidade por danos sofridos por artigos não permitidos na Bagagem de Porão de acordo com o Artigo 8.3, os quais  consideramos inadequados para transporte devido à sua perigosidade , insegurança ou devido ao seu peso, tamanho, forma ou natureza, ou por serem  frágeis ou perecíveis, tendo em conta,   entre outros elementos, o tipo de aeronave utilizado. No caso de bagagem de mão, incluindo artigos pessoais, apenas nos responsabilizaremos pelos Danos resultantes de falta nossa  ou dos nossos agentes ou funcionários. Consulte o Artigo 8.10 para conhecer os artigos não permitidos na cabina e/ou porão da aeronave.

14.4.8 Não seremos responsáveis por quaisquer doença, ferimento ou incapacidade, incluindo a morte, atribuível à sua condição física ou ao  agravamento dessa  condição.

14.4.9 Os presentes Termos e Condições de Transporte e as exclusões ou limites de responsabilidade neles previstos, aplicam-se aos nossos agentes, funcionários e representantes com  a mesma extensão com  que se nos aplicam. O montante  total recuperável da Ryanair e conjuntamente  dos nossos funcionários, representantes e agentes não excederá o valor da nossa própria responsabilidade, se existir.

14.4.10 Nenhuma disposição  destes Termos e Condições de Transporte constitui renúncia a  qualquer exclusão ou limitação da nossa responsabilidade que resulte do disposto  na Convenção ou em lei aplicável, excepto se expressamente indicado em contrário.

 

14.5 Nos termos do Artigo 22 da Convenção, se o passageiro ou a sua Bagagem de Porão sofrer um atraso no transporte aéreo, não seremos responsáveis  por Danos resultantes desse  atraso, se provarmos que nós e os nossos agentes e funcionários tomaram todas as medidas razoavelmente exigíveis para o evitar ou que nos era impossível tomar  as referidas medidas. No caso de sermos  responsáveis para Danos ocasionados por atrasos, excepto em casos de negligência grosseira, a nossa responsabilidade estará sujeita aos seguintes limites :

14.5.1 Para Danos causados por atrasos no Transporte de Passageiros, a nossa responsabilidade está limitada a 4,964 SDRs por cada Passageiro.

14.5.2 Para Danos causados por atrasos no Transporte de Bagagem, a nossa responsabilidade está limitada a 1,131 SDRs por cada Passageiro.

ARTIGO 15 - PRAZOS PARA RECLAMAÇÕES E ACÇÕES


15.1 APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES

15.1.1 A aceitação de Bagagem de Porão pelo portador da Etiqueta de Identificação de Bagagem, sem reclamação  no momento da entrega, é a comprovação prima facie de que a mesma foi entregue em boas condições e de acordo com o contrato de transporte.

15.1.2 Se pretender  apresentar uma reclamação ou acção por Danos na Bagagem de Porão, deve reclamar por escrito no mais breve prazo  possível. No  caso de ocorrência de Danos na Bagagem de Porão deve reclamar por escrito no prazo de sete (7) dias e no de atraso no prazo de 21 dias, em ambas as situações a contar  da data em que a Bagagem de Porão foi colocada à sua disposição

15.2 PRESCRIÇÃO E LIMITAÇÃO DE ACÇÕES

Qualquer direito a compensação por danos ou por qualquer outra causa  extingue-se por prescrição se não for apresentada ou instaurada uma acção no prazo de dois anos a contar da a data de chegada ao destino,  da data prevista para a chegada da aeronave, ou da  data em que o transporte terminou. O método para calcular o período de prescrição  será determinado pela lei da jurisdição em que o caso for apreciado.

ARTIGO 16 - REGULAMENTAÇÕES DE TRANSPORTE


O transporte do passageiro e da sua bagagem é prestado  de acordo com os nossos Regulamentos  que são vinculativas. Estes Regulamentos aplicam-se às taxas, responsabilidade de transporte aéreo de passageiros e bagagem, documentação de viagem, bagagem de porão e de mão (incluindo o transporte de equipamento desportivo e/ou instrumentos musicais), o transporte de crianças e jovens, passageiros com mobilidade reduzida, invisuais/passageiros com visão reduzida, grávidas ou doentes, transporte de animais de assistência, alterações de voo e de nome, embarque prioritário, informações ATOL e informações de transporte aéreo. (clique aqui para consultar as Regulamentações).

ARTIGO 17 - LINHA AÉREA "PONTO A PONTO"


A Ryanair é  uma companhia aérea "ponto-a-ponto". Por este motivo, não oferecemos e não podemos disponibilizar a transferência de passageiros, ou da sua bagagem, entre  voos, quer sejam operados por nós ou por outras companhias aéreas.

ARTIGO 18 - TRANSACÇÕES COM DINHEIRO/CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO


Aos passageiros que paguem os seus voos com um cartão de crédito será cobrada uma taxa adicional de 2% do valor total da transacção.

Devido aos elevados custos de segurança e administração, não aceitamos dinheiro para pagamento de tarifas, impostos, taxas e encargos para transporte de excesso de bagagem e equipamentos desportivos. Alguns aeroportos podem dispor de facilidades locais para aceitar dinheiro e habitualmente aceitam os principais cartões de débito emitidos no país. Os passageiros que desejem pagar estes custos  no aeroporto devem contactar o aeroporto previamente para obterem informação   sobre as formas de pagamento aceites e quais os cartões de débito permitidos. Os passageiros que pagarem os voos com um cartão de crédito cobrado numa divisa diferente da do país de partida do voo, serão debitados na moeda de emissão do cartão de crédito, sendo sujeitos ao pagamento de uma taxa  de "utilizador estrangeiro", mas terá a possibilidade de  verificar a quantia exacta que lhe será cobrada na moeda do seu cartão antes de efectuar o pagamento.

ARTIGO 19 - INTERPRETAÇÃO


O título de cada um dos Artigo dos presentes Termos e Condições de Transporte destina-se apenas à conveniente identificação do texto e não constitui elemento de   interpretação do texto.

ANEXOS


REGULAMENTAÇÃO DA RYANAIR SOBRE TEMAS ESPECÍFICOS


TABELA DE TARIFAS CONSOLIDADA

CLIQUE AQUI PARA SABERCOMO EVITAR O PAGAMENTO DE TAXAS OPCIONAIS

Tarifas estão sujeitas a IVA nas rotas domésticas de Itália, França, Espanha, Portugal e Alemanha onde se aplicam as taxas governamentais

(Euro)

Comprado durante o início da reserva em Ryanair.com

Comprado no aeroporto ou no Centro de Reservas

Euro

Euro

Taxa do cartão de crédito

2% do valor total da transacção 2% do valor total da transacção

Taxa de Embarque Prioritário* - Por passageiro/ Por cada Voo

7 €

10 €

Lugares Reservados ***

10 € 15 €

Re-emissão de Cartão de Embarque no Aeroporto -

n/a

70 €

Taxa para Bebés - Por Bebé/Por cada Voo (deverá ter menos de 2 anos de idade quer no voo de ida quer no voo de volta)

30 €

30 €

Equipamento de Bebé* (carrinho/booster/cama de viagem) Taxa cobrada por cada equipamento/por cada voo (1 carrinho de bebé poderá ser transportado gratuitamente). Peso máximo de 20kg permitido por cada objecto.

10 €

20 €

Equipamento de Desporto- Taxa cobrada por cada objecto/ por cada voo. Peso máximo de 20kg permitido por cada objecto.
Bicicletas, 30Kg por cada objecto.

50 €

60 €

Instrumentos de Música -Taxa cobrada por objecto/ por cada voo. Peso máximo de 20kg permitido por cada objecto.

50 €

60 €

Taxa de Mudança de Voo - por passageiro/por cada voo

   

Taxa de Mudança de Voo - Baixa Temporada*

30 € 45 €

Taxa de Mudança de Voo - Alta Temporada*

40 € 60 €

Taxa de Mudança de Voo - Baixa Temporada* - Voos seleccionados**

50 € 75 €

Taxa de Mudança de Voo - Alta Temporada* - Voos seleccionados**

60 € 90 €

Taxa de Mudança de Nome - Por passageiro

110 €

160 €

Taxa de anulação de check-in: Por Passageiro/Por Voo

não disponível no aeroporto 15 €

Taxa de Administração de reembolso- por passageiro

20 €

20 €

Taxa de reservas efectuadas através do Numero de Reservas- Por Reserva

n/a

20 €

Taxa de reserva de oxigeneo - por passageiro/Reserva

Não disponivel online

100 €
Taxa por perdida do voo de saída - apenas disponível a menos de 40m e até 1h após a partida do voo Não disponivel online 110 € no único aeroporto

* Baixa Temporada - 05/01/13 - 31/05/13
                                      10/01/13 - 20/12/13

   Alta Temporada - 01/06/13 - 30/09/13
                                   21/12/13 - 04/01/14

** Taxas de bagagem e mudanças de vôo mais altas aplicam-se a todos os voos nas seguintes rotas: Ilhas Canarias Internacionais (excluindo rotas domésticas de Espanha), Todos as rotas gregas internacionais.

*** Os assentos reservados podem ser adquiridos quando efectua a reserva on-line por £10/€10 ou em alternativa, no aeroporto ou através do nosso centro de reservas por £20/€20. Por favor note que um acréscimo será aplicado nas seguintes rotas: Ilhas Canárias e Grécia. Estas rotas estão sujeitas a um custo de £15/€15 quando a reserva é efectuada on-line e £20/€20 no aeroporto e centro de reservas.

Taxas de Bagagem * – Taxas cobradas por mala/por voo (Cada passageiro pode fazer check-in até 2 malas) Comprado durante o início da reserva em Ryanair.com Comprado através de Gerir a Minha Reserva Comprado no aeroporto ou no Centro de Reservas

Primeira Mala (15 kg) - Baixa Temporada*

15 €

20 €

60 €

Primeira Mala (15 kg) - Baixa Temporada* - Voos seleccionados**

20 €

25 €

80 €

Primeira Mala (15 kg) – Alta Temporada*

25 €

30 €

100 €

Primeira Mala (15 kg) – Alta Temporada* – Voos seleccionados**

35 €

40 €

130 €

Primeira Mala (20 kg) – Baixa Temporada*

25 €

30 €

75 €

Primeira Mala (20 kg) – Baixa Temporada* - Voos seleccionados** †

30 €

35 €

90 €

Primeira Mala (20 kg) – Alta Temporada*

35 €

40 €

105 €

Primeira Mala (20 kg) – Alta Temporada* - Voos seleccionados**

40 €

45 €

130 €

Segunda mala (15kg)  – Baixa Temporada*

N/A

40 €

105 €

Segunda mala (15kg)  – Baixa Temporada* - Voos seleccionados**

N/A

50 €

140 €

Segunda mala (15kg) – Alta Temporada*

N/A

50 €

135 €

Segunda mala (15kg) – Alta Temporada* - Voos seleccionados**

N/A

60 €

160 €

Taxa de Excesso de Bagagem - Por Kilo
Taxa pode apenas ser cobrada no balcão de bilhetes no aeroporto

Não disponivel online

Não disponivel online

20 €

Taxa de Declaração de Bagagem Valiosa- Permite um limite superior sobre a responsabilidade do transportador Não disponivel online Não disponivel online 50 €

* Baixa Temporada - 05/01/13 - 31/05/13
                                      10/01/13 - 20/12/13

   Alta Temporada - 01/06/13 - 30/09/13
                                   21/12/13 - 04/01/14

** Taxas de bagagem e mudanças de vôo mais altas aplicam-se a todos os voos nas seguintes rotas: Ilhas Canarias Internacionais (excluindo rotas domésticas de Espanha), Todos as rotas gregas internacionais.

RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA AÉREA SOBRE PASSAGEIROS E SUA BAGAGEM

Esta nota informativa sumariza as regras de responsabilidade aplicadas pelas transportadoras aéreas da Comunidade, como requerido pela legislação comunitária e a Convenção de Montreal de 1999.

Compensação em caso de morte ou ferimento

Não existem limites financeiros para a responsabilidade sobre ferimentos ou morte de um passageiro. Para danos até 113,100 Direitos Especiais de Saque ("SDR"), a transportadora aérea não pode contestar acções de compensação. Acima do montante anterior, a transportadora aérea pode contestar uma acção provando que não foi negligente ou culpada pela  ocorrência.

Adiantamento de pagamentos

Se um passageiro falecer ou sofrer lesões, a transportadora aérea deve efectuar um pagamento antecipado para cobrir as necessidades económicas, no prazo de 15 dias desde a identificação da pessoa com direito à compensação. Em caso de falecimento, esta adiantamento de pagamento nunca será inferior a 16,000 SDRs.

Atrasos de passageiros

Em caso de atrasos, a transportadora aérea é responsável pelos danos, excepto se provar que tomou todas as medidas para evitar os danos ou que era impossível adoptar tais medidas. A responsabilidade por atrasos de passageiros está limitada a 4,694 SDRs.

Atrasos de bagagem

Em caso de atrasos de bagagem, a transportadora aérea é responsável pelos danos, excepto se provar que tomou todas as medidas para evitar os danos ou que era impossível adoptar tais medidas. A responsabilidade por atrasos de bagagem está limitada a 1,131 SDRs.

Atrasar, perda ou danos na bagagem

A transportadora aérea é responsável pela destruição, perda ou danos na bagagem até 1,131 SDRs. No caso de bagagem de porão, é responsável mesmo que a culpa não seja sua, excepto se a bagagem apresentar defeitos. No caso de bagagem de mão, a transportadora aérea apenas é responsável se a falha lhe for imputável.

Reivindicação Prazos para atraso, perda ou dano de bagagem

O relatório do dano/extravio da bagagem à sua chegada no aeroporto não representa uma reclamação à Ryanair, pelo que também é necessário fazer a reclamação directamente dentro dos prazos estabelecidos pela Convenção de Montereal de 1999.

  • Bagagem danificada – tem de ser denunciada à sua chegada ao aeroporto e adicionalmente, submitir uma reclamação documentada à Ryanair em 7 dias desde a data do dano.
  • Bagagem extraviada – tem de ser denunciada à sua chegada ao aeroporto e adicionalmente, submitir uma reclamação documentada à Ryanair em 21 dias desde a data do dano

Limites mais elevados para bagagem

De acordo com a Convenção de Montreal de 1999, a responsabilidade da Ryanair por bagagem perdida, danificada ou atrasada está limitada até 1131 SDR (aproximadamente €1300). Um passageiro pode beneficiar-se de uma maior cobertura da bagagem de porão se fizer uma Declaração Especial de Valor de Bagagem de Porão e pagar uma taxa de 50€/50£ ou equivalente na divisa local (à qual acresce IVA nos voos domésticos) por pessoa / por voo.  O pagamento de esta taxa aumenta o limite de cobertura da bagagem de porão até 2.262 Direitos Especiais de Saque (aproximadamente €2600). Cada Taxa de Declaração Especial  tem de ser paga no aeroporto de partida.

Responsabilidade de transportadoras contratantes e transportadoras efectivas

Se a transportadora aérea  que realiza efectivamente o voo não for a mesma que realizou o contrato de transporte aéreo, o passageiro tem o direito de dirigir a sua reclamação ou apresentar uma acção por danos a qualquer uma das empresas. Se o nome ou código de uma transportadora aérea estiverem indicados no bilhete, a transportadora aérea indicada é a transportadora aérea contratante.

Prazos para interpor uma acção

Qualquer acção judicial para reclamação por danos deve ser apresentada no prazo de dois anos desde a chegada da aeronave, ou desde a data prevista de chegada da aeronave.

Justificativo para a informação supramencionada

A base das regras descritas acima na Convenção de Montreal de 28 de Maio de 1999, implementadas na Comunidade Europeia pelo Regulamento (CE) N.º 2027/97 (de acordo com as alterações do Regulamento (CE) N.º 889/2002) e a legislação nacional dos Estados- membros.

DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM

É responsabilidade pessoal do passageiro certificar-se de que possui a documentação válida de viagem que cumpre os requisitos da Ryanair, dos serviços de Imigração e de outras autoridades em todos os destinos. Note ainda que

  • É necessário um documento de viagem válido para todos os passageiros viajando com a Ryanair (incluindo bebés)
  • Para viajar para Marrocos – Apenas um passaporte válido é aceite.
  • É necessário um passaporte válido durante o período da estadia pretendida para viagens fora da EEA (Área Económica Europeia) 
  • Se for necessário visa, os menores/bebés devem viajar com o adulto designado na vinheta do visa

Para garantir o cumprimento dos requisitos, os passageiros devem ser portadores de um passaporte válido (e visa, se aplicável) ou documento de identificação emitido por um Estado da UE/EEA em todas as viagens. Quaisquer multas, penalizações, pagamentos ou gastos incorridos como resultado do incumprimento destes requisitos deverão ser suportados pelo passageiro.

Crianças adicionadas ao passaporte de um dos seus Pais /Guardiões - UE / EEE, (excepto portadores de passaporte Reino Unido e Irlanda) - A partir de 26 de Junho de 2012 as crianças devem ter o seu próprio passaporte quando em viagem (uma pessoa por passaporte. A partir desta data os anexos de crianças nos passaportes dos seus pais não serão válidos. O passaporte só é válido para o seu titular e qualquer criança adicionada ao documento deve ter o seu próprio passaporte.  Por favor, consulte o seu balcão de emissão de passaportes para obter mais detalhes.

A Ryanair NÃO aceita cartas de condução, autorizações de residência, cartas de marinheiro, relatórios da polícia (emitidos em caso de perda/roubo), cartões de identificação militares, etc. Cartões expirados ou com fotos danificadas não serão aceites em qualquer voo.

Os detalhes de toda a documentação de viagem de todos os passageiros (incluindo passageiros menores de idade e bebés) devem ser introduzidos durante o processo de check-in online. Todos os passageiros devem apresentar a sua documentação válida de viagem, juntamente com o cartão de embarque no controlo de segurança do aeroporto e na porta de embarque de todos os voos.

OS ÚNICOS FORMATO DE DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM ACEITES NOS VOOS RYANAIR SÃO:

  • Um passaporte válido
  • Um Bilhete de Identidade nacional válido emitido pelo Governo de um país da Área Económica Europeia (EEA). (Apenas os seguintes países da EEA emitem actualmente Bilhetes de Identidade nacionais aceites para admissão em voos da Ryanair: Áustria, Bélgica, Bulgária, Finlândia, França, Alemanha, Gibraltar, Grécia, Chipre, República Checa, Estónia, Hungria, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Malta, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia (não aceite em voos não Schengen), Suíça)
  • Um documento de viagem válido "Kinderausweiss" emitido pelo governo alemão.
  • Um cartão de Identidade da Polícia Nacional Grega válido.
  • Um Livro de Família válido (apenas para uso de crianças com menos de 14 anos que viajem com os seus pais/Custódia Legal  em voos domésticos em Espanha)
  • Um "Certificato Di Nascita" italiano com fotografia (para uso de crianças com menos de 16 anos válido) aprovado como "VALIDO PER L'ESPATRIO" para voos internacionais, não é necessária aprovação para voos domésticos em Itália. É responsabilidade pessoal do passageiro certificar-se de que este documento cumpre todos os requisitos de imigração e das autoridades governamentais no aeroporto de destino.
  • Um cartão AT/BT italiano válido (apenas para voos domésticos italianos).
  • Um Documento de Viagem sob a Convenção de Refugiado da ONU – (emitido em conformidade com o Artigo 28(1) da Convenção de 1951 da ONU por um Estado em substituição de um passaporte válido.)
  • Um Documento de Viagem válido – (emitido em conformidade com o Artigo 27 da Convenção de 1954 da ONU para Cidadãos Apátridas por um Estado em substituição de um passaporte válido)
  • Um Passaporte Colectivo válido emitido por um país da UE/EEA.

BAGAGEM DE PORÃO

Todos os passageiros podem efectuar o check-in de duas malas após o pagamento das tarifas aplicáveis à bagagem de porão, para o qual devem seleccionar a aquisição de um limite de bagagem de porão de 15 ou 20 quilos durante a reserva inicial. Após efectuar a reserva, pode adicionar bagagem de porão à reserva através da secção Gerir a minha reserva em até 4 horas antes da hora de partida prevista para o voo. As taxas de bagagem de porão são cobradas por pessoa/por um voo de ida e a reserva online inclui um desconto. Podem ser aplicáveis taxas mais elevadas de bagagem quando a bagagem de porão é adquirida através de um centro de atendimento da Ryanair ou de um balcão de venda no aeroporto, durante períodos de época alta e em rotas seleccionadas. As taxas podem variar ocasionalmente, mas as tarifas aplicáveis serão as tarifas em vigor no momento da reserva e/ou pagamento do limite de bagagem de porão.

Para consultar os detalhes completos das nossas Taxas de Bagagem de Porão, consulte Tabela de Taxas (Clique aqui).

Não são permitidos agrupamentos ou a partilha de limites de bagagem, mesmo entre um grupo com a mesma reserva. Não está permitido o agrupamento ou partilha de bagagem de porão individual, mesmo que viaje com duas malas de porão (cada mala deve estar dentro do limite de peso pré-pago).

Não é permitido alterar uma bagagem de porão de 15kg por uma de 20kg.

Qualquer passageiro que exceda o seu limite pessoal de bagagem de porão terá de pagar o excesso de bagagem de acordo com a tarifa em vigor no dia da viagem. A tarifa actual é de £20/20 € por quilo (ou o equivalente em moeda local).

Em aeroportos com quiosques de auto-serviço, deve pagar as taxas de bagagem de porão e/ou encargos de excesso de bagagem e depositar a sua bagagem de porão no ponto de bagagem até 40 minutos antes do horário de partida do voo.

Não é permitido o transporte de bagagem de porão ou de mão para bebés. No entanto, poderá ser transportado gratuitamente um carrinho de bebé dobrável por criança. Equipamentos de bebé adicionais, como cadeiras de automóvel e berços de viagem, podem ser transportados juntamente com o seu limite pessoal de bagagem de porão. O equipamento infantil até um máximo de 20 quilos (cadeira de automóvel e berços de viagem) reservado online é cobrado uma taxa de £10/10 € por item/trajecto ou a é aplicada a taxa máxima de £10/10 € por item/trajecto pela reserva no aeroporto ou através de um centro de atendimento Ryanair. Todo o equipamento infantil com peso superior ao limite de 20 quilos será cobrado à taxa aplicável por cada quilo de excesso de bagagem.

Equipamento de mobilidade é transportado gratuitamente.

Equipamento desportivo ou musical, incluindo, mas não limitado a canas de pesca, tacos de golfe, bicicletas* (bicicletas com um peso inferior a 30 kg), motocicletas, equipamento de esgrima, vara (modalidade desportiva de salto à vara), dardo, pranchas de surf, bodyboard, snowboard e esquis, instrumentos musicais volumosos, incluindo, mas não limitado a harpas, baixos e tambores são geralmente inadequados para transportadoras aéreas com curto tempo de paragem como a Ryanair. No entanto, estes artigos podem ser transportados no porão da aeronave, juntamente com a sua bagagem de porão até um limite de 20 quilos por item, após o pagamento de uma taxa de £50/50 € por item/trajecto beneficiando de um desconto por efectuar a reserva online. Se o item for adquirido no aeroporto ou através de um centro de atendimento Ryanair, é aplicável uma tarifa superior de £60/60 € por item/trajecto). Todos os artigos de equipamento desportivo e musical com peso superior ao limite de 20 quilos será cobrado à taxa aplicável por cada quilo de excesso de bagagem.

Quaisquer objectos afiados incluídos na Bagagem de Porão devem ser embrulhados de forma segura para evitar ferimentos no pessoal de revista e manuseamento

*Bicicletas – Têm de ser transportadas numa caixa ou involucro protector para que possam ser aceites para viajar.

Bicicletas elétricas não podem ser transportadas.

Instrumentos musicais mais pequenos, como uma guitarra, violino ou viola, que excedam as dimensões da bagagem de mão podem ser transportados na cabina da aeronave se reservar um assento e pagar a taxa adequada. Não existe franquia de bagagem de mão ou de porão associada à compra de um lugar suplementar.

Para reservar um assento adicional para o transporte de um item, deve introduzir "ITEM SEAT"no campo do Apelido e "EXTRA" no campo do Nome. EXTRA ITEM SEAT aparecerá na reserva e no cartão de embarque online. Deve introduzir os detalhes de documentação do passageiro que acompanha o artigo durante o processo de check-in online.   O assento reservado nas filas de saída de emergência 1,16 e 17, não podem ser adquiridos em conjunto com um assento extra para conforto ou transporte de item.

Por razões de saúde e segurança, a Ryanair não aceita o transporte de qualquer item individual que exceda 32 quilos ou com as dimensões totais superiores a 81 cm (altura), 119 cm (largura) e 119 cm (profundidade). Este limite de peso não é aplicável a equipamento de mobilidade.

A Ryanair não é responsável se os Danos resultarem de um defeito, qualidade ou falha da Bagagem. Portanto, não assumiremos nenhuma responsabilidade por itens inadequadamente embalados, perecíveis, danificados ou frágeis.

Deve ainda cumprir o Artigo 8 dos nossos Termos e Condições de Transporte (clique aqui para obter mais detalhes).

BAGAGEM DE MÃO

Apenas é permitido estritamente um item de bagagem de mão por passageiro (excluindo bebés) com peso até 10 kg e com as dimensões máximas de 55 cm x 40 cm x 20 cm.  (mala de mão, pasta, computador portátil, compras, câmara, etc.) devem ser transportados na sua única peça de bagagem de mão permitida.

A bagagem de mão adicional/com dimensões superiores ao permitido será recusada na porta de embarque ou, se disponível, colocada no porão da aeronave por uma taxa de £60/€60. Tarifas estão sujeitas a IVA nas rotas domésticas de Itália, França, Espanha, Portugal e Alemanha onde se aplicam as respectivas taxas governamentais. Se não tiver a certeza, verifique num dos balcões de Ponto de Bagagem antes de passar pelo controlo de segurança.

Instrumentos musicais mais pequenos, como uma violoncelo, guitarra, violino ou viola, que excedam as dimensões da bagagem de mão podem ser transportados na cabina da aeronave se reservar um assento e pagar a taxa adequada. Não existe uma atribuição de transporte de bagagem de porão ou de mão gratuita associada à compra de um lugar adicional. Para reservar um assento adicional para o transporte de um item, deve introduzir "ITEM SEAT"no campo do Apelido e "EXTRA" no campo do Nome. EXTRA ITEM SEAT aparecerá na reserva e no cartão de embarque online. Deve introduzir os detalhes de documentação do passageiro que acompanha o artigo durante o processo de check-in online.   O assento reservado nas filas de saída de emergência 1,16 e 17, não podem ser adquiridos em conjunto com um assento extra para conforto ou transporte de item.

Deve ainda cumprir o Artigo 8 dos nossos Termos e Condições de Transporte (clique aqui para obter mais detalhes).

CRIANÇAS, BEBÉS E JOVENS

A Ryanair não transporta menores com idade inferior a 16 anos que não sejam acompanhados. As crianças com idade inferior a 16 anos têm de ser obrigatoriamente acompanhadas por um passageiro com mais de 16 anos. NÃO estão disponíveis facilidades especiais de acompanhamento.

Por razões normativas, os bebés com idades entre 8 dias e 23 meses à data da viagem não podem viajar num assento individual e devem sentar-se no colo de um adulto. A cobrança pelo transporte de bebés é de £30/30 € (ou o equivalente em moeda local) por bebé/trajecto (máximo de um bebé por adulto).

Não são permitidos carrinhos/cadeiras de bebé na cabina da aeronave. Não é possível reservar assentos adicionais para bebés. Os bebés não têm uma atribuição de bagagem permitida. Se o bebé fizer 2 anos antes da viagem de volta, devem pagar as tarifas, impostos, taxas e encargos aplicáveis a essa parte da viagem.

As crianças residentes em Espanha com idade inferior a 18 anos e que viajem com um bilhete de identidade nacional válido sem os pais/tutores legais em voos entre países da Área Económica Europeia (EEA) devem ser portadores de um formulário (recolhido na esquadra da polícia local) com a autorização de viagem por escrito dos seus pais. Este formulário terá de ser apresentado no controlo de passageiros.

Menores de 14 anos italianos que viajem com o novo Cartão de Identidade “Carta d’identita” e com um ou os dois pais podem viajar na área UE/Schegen sem lhes ser pedida documentação adicional.
Se viajam em voos fora da área UE/Schegen têm também de estar na posse do seu certificado de nascimento. Menores italianos que viajem sem qualquer um dos seus progenitores mas com um adulto que os acompanhe e que tenham o novo Cartão de Identidade, deverão também estar na posse de um “Affido”.
Menores de 16 anos italianos que viajem com apenas um dos pais ou guardião têm de estar na posse do “affido” que têm de estar assinado pelo progenitor que nao viaja.

Rotas portuguesas: Os nacionais portugueses e residentes estrangeiros com idade inferior a 18 anos que saiam ou reentrem em Portugal desde um Estado-membro externo ao espaço Schengen não acompanhados pelo pai, mãe ou tutor legal  necessitam uma autorização de viagem. Esta autorização tem de estar assinada por ambos os progenitores ou tutor legal e ser notarialmente reconhecida se os pais ou tutor legal residirem em Portugal, ou autenticada por uma embaixada ou consulado português no país em que os pais ou tutor legal residirem. Esta autorização de viagem é também necessária quando os menores são acompanhados por uma pessoa que não seja o pai, mão ou tutor legal. Nestes casos, a autorização de viagem deve apresentar inequivocamente o nome do acompanhante. Os menores estrangeiros com idade inferior a 18 anos e que viajem sozinhos, podem ver a sua entrada recusada se não existir ninguém que assuma a responsabilidade da sua estadia em Portugal.

Todas as crianças letãs com idade inferior a 18 anos e não acompanhadas pelo progenitor ou tutor devem ser portadores de: - Um passaporte válido e o certificado de nascimento em conjunto com a autorização escrita dos seus pais, que deve estar co-assinada por um solicitador que confirme o consentimento na viagem do filho sem os progenitores.

Rotas croatas: Crianças com idade entre 14-18 anos que viajem de ou para a Croácia sem os seus pais ou tutores legais devem ser portadores de: - Um passaporte válido ou Bilhete de Identidade nacional emitido pelo governo, em conjunto com uma autorização por escrito assinada pelo(s) progenitor(es) ou tutor legal. Esta autorização escrita tem de ter reconhecimento notarial por uma embaixada ou consulado croata, ou pelas autoridades locais. Se a autorização não for reconhecida notarialmente na embaixada/consulado, é necessária uma tradução oficial em Croata.

Rotas gregas: crianças gregas com idade inferior a 18 anos que viagem sem os seus pais ou tutores legais devem apresentar: um passaporte ou bilhete de identidade nacional válidos e uma autorização, “Declaracao de Responsabilidade” assinada pelos pais ou tutores legais. Esta declaração escrita tem de estar carimbada pela policia grega para estar válida.

É obrigatória um comprovativo de idade. É necessário apresentar a documentação de viagem do bebé na porta de embarque.

RESERVAMOS O DIREITO DE CANCELAR A SUA RESERVA SEM REEMBOLSO E A RECUSAR O SEU EMBARQUE SE NÃO CUMPRIR COM OS REQUISITOS PARA BEBÉS, CRIANÇAS E JOVENS ACIMA DESCRITOS

PASSAGEIROS COM MOBILIDADE REDUZIDA, INVISUAIS OU COM VISÃO REDUZIDA, ESTADOS CLÍNICOS OU PASSAGEIROS QUE NECESSITEM DE ASSISTÊNCIA ESPECIAL NO AEROPORTO

(Aviso nos termos do Regulamento CE 1107/2006:  Transporte de Pessoas Incapacitadas e Pessoas com Mobilidade Reduzida)

Restrições de lugares na cabine para categorias de passageiros específicas

De acordo com os requisitos regulamentares (EU-OPS 1.260), a tripulação de voo deve garantir que o acesso aos equipamento de emergência e a evacuação da aeronave numa situação de emergência não estarão impedidos antes de atribuírem os assentos.

É obrigatório que as categorias de passageiros abaixo se sentem em assentos designados a bordo para priorizar a segurança de todos os passageiros numa situação de evacuação de emergência da aeronave.

É obrigatório que os tipos de passageiros/assistência abaixo se sentem em assentos designados a bordo:
Passageiros que viajem com cães-guia/assistência

·          Tipo de assistência (BDGR) Passageiros que viajem com um cão-guia/assistência que requer um acompanhante no aeroporto (partida e chegada) até ao assento no avião e instruções de segurança individuais da tripulação de cabina

·          Tipo de assistência (PETC) Passageiros que viajem com um cão-guia/assistência, mas não requerem serviços de assistência especial no aeroporto.

Passageiros com mobilidade reduzida ou sem mobilidade na cabina

·          Tipo de assistência (WCHC) Passageiros que requerem assistência no aeroporto (partida e chegada) e que seja necessário transportá-los para/da aeronave e para o seu assento.

·          Tipo de assistência (WCHC) Passageiros que requerem assistência no aeroporto (partida e chegada) e para subir/descer as escadas da aeronave.

Passageiros com deficiência intelectual

·          Tipo de assistência (DPNA) Passageiros autónomos com deficiência intelectual que compreendem e podem responder a instruções de segurança que necessitem assistência no aeroporto (partida e chegada) até à porta de embarque.

Passageiros invisuais ou com visão reduzida que necessitem de assistência

·          Tipo de assistência (BLND) Passageiros invisuais/com visão reduzida que requerem um acompanhante (partida e chegada) no aeroporto até ao assento do avião e instruções de segurança individuais da tripulação de cabina

O tipo de assistência especial reservado é indicado no cartão de embarque online; o portador de um cartão de embarque com a indicação (PRM Seat) tem direito a um assento reservado na cabina.  O passageiro será direccionado para o assento designado pela tripulação de cabina e, se assistido por um acompanhante, serão realizados todos os esforços razoáveis para disponibilizar um assento ao seu lado.

Os passageiros que necessitem de qualquer outro tipo de assistência NÃO  possuem um assento específico a bordo e podem seleccionar um assento a bordo ou comprar um assento reservado.  Nota: os assentos das filas com saída de emergência não podem ser utilizados por passageiros que necessitem assistência especial de qualquer tipo.

Assentos

Determinados passageiros não podem estar sentados nas filas com saídas de emergência em que possam obstruir o acesso ao equipamento de emergência ou dificultar a evacuação de emergência da aeronave:

·          Passageiros com mobilidade reduzida, invisuais/com visão reduzida, deficiência intelectual, que viajem com um cão de assistência, e passageiros que, pelo seu tamanho ou idade, não se possam deslocar rapidamente.

A decisão final sobre questões de segurança/assentos na aeronave compete ao Capitão.

Reservas de Assistência Especial no Aeroporto

Passageiros que necessitem assistência especial no aeroporto podem pré-reservar estes serviços no Website da Ryanair até 48 horas antes do voo.  Após este prazo, e até 12 horas antes da partida do voo, os passageiros devem contactar a Linha de Assistência especial da Ryanair  (sujeito ao horário de funcionamento). Se o aviso não for efectuado nas 48 horas anteriores ao voo, a assistência necessária poderá não estar disponível, no entanto, o fornecedor de assistência especial no aeroporto realizará todos os esforços razoáveis para fornecer o serviço.

Para que a empresa de assistência no aeroporto forneça o serviço pré-reservado, os passageiros devem apresentar-se no balcão de assistência especial 1 hora e 40 minutos antes da partida do voo.

Por favor, conserve o Cartão de Embarque ou recibo de assistência especial no aeroporto para o apresentar à chegada ao seu destino e obter a assistência solicitada.

Passageiros com necessidade de assistência no aeroporto pré-reservada devem apresentar-se na porta de embarque 30 minutos antes da partida do voo.

Clique aqui para obter uma lista de opções de assistência especial no aeroporto

Números de contacto– Linha de Assistência especial

Viajar com auxiliares de mobilidade e/ou equipamento médico 

Os passageiros com mobilidade reduzida podem viajar gratuitamente com dois itens de equipamento de mobilidade e com o equipamento médico necessário para a duração da sua estadia.

Os passageiros que desejem transportar o equipamento médico como um artigo adicional de bagagem de porão, devem contactar a Linha de Assistência Especial da Ryanair para receber uma carta de autorização de bagagem de porão para apresentar no Balcão de Ponto de Bagagem.

Os passageiros que desejem transportar o equipamento médico como um artigo adicional de bagagem de mão na cabina, devem contactar a Linha de Assistência Especial da Ryanair para receber uma carta de autorização de bagagem de mão para apresentar na Porta de Embarque.

 

Passageiros que necessitem de viajar com um acompanhante

Passageiros que necessitem de viajar com um acompanhante

Exigimos a presença de uma pessoa fisicamente válida (com idade mínima de 16 anos de idade) no acompanhamento de passageiros com mobilidade reduzida em que seja evidente a sua falta de autonomia e que apresentem um risco para a segurança.

Directrizes para determinar a autonomia de passageiros com mobilidade reduzida:

As informações abaixo relativamente à autonomia são definidas pelo Departamento de Transportes do Reino Unido –Acesso a Transporte Aéreo por Pessoas Incapacitadas: Código de Prática (Julho de 2008)

Um passageiro é considerado autónomo de acordo com todas as categorias abaixo. Caso contrário, terá de viajar com um acompanhante adulto fisicamente válido com 16 ou mais anos de idade que seja capaz de prestar a assistência necessária.

·          Os passageiros devem ser capazes de utilizar a casa de banho sem assistência

·          Os passageiros devem ser capazes de alimentar-se sem assistência

·          Os passageiros devem ser capazes de tomar a sua medicamentação e adoptar os procedimentos médicos sem assistência.

·          Passageiros que possam manter-se em pé sem auxílio

Quando um passageiro com mobilidade reduzida viajar com um acompanhante adulto, faremos todo o possível para garantir que o passageiro acompanhante ocupa o assento ao lado

Cada acompanhante adulto fisicamente válido não poderá assistir mais do que um passageiro com mobilidade reduzida e deve adquirir a tarifa de adulto em vigor.

Para que o aeroporto forneça o serviço pré-reservado, os passageiros devem apresentar-se no balcão de assistência especial 1 hora e 40 minutos antes da partida do voo.

Passageiros com necessidade de assistência pré-reservada devem apresentar-se na porta de embarque 30 minutos antes da partida do voo.

PASSAGEIROS INVISUAIS/COM VISÃO REDUZIDA

Os passageiros invisuais ou com visão reduzida e sem autonomia, de acordo com as directrizes acima descritas, devem viajar com um acompanhante fisicamente apto com 16 ou mais anos.

TRANSPORTE DE CÃES GUIA/ASSISTÊNCIA

  • Todos os voos da Ryanair dentro da UE / EEE
  • Todos os voos domésticos da Ryanair
     

Cães guia / de Assistência não são aceites nas seguintes rotas:

  • Voos para/desde Marrocos.

Directrizes específicas para a entrada do Cão Guia / de Assistência no Reino Unido & República da Irlanda

  • Ao entrar no Reino Unido ou na República da Irlanda, os passageiros que viajem com um cão guia / de assistência têm de possuir:

    passaporte válido da UE de animal de estimação
    ou
    certificado de saúde veterinário oficial de um país terceiro (além de documentação médica obrigatória)
     
  • O passaporte de animal de estimação da UE ou o certificado de saúde veterinário devem ser compatíveis com a documentação e confirmar que o cão guia / assistência é afiliado a uma das seguintes organizações, de forma a possibilitar a entrada no Reino Unido ou na República da Irlanda:

    Federação Internacional de Cães Guia
    Cães de Assistência do Reino Unido
    Cães de Assistência International

Directrizes específicas para a entrada do cão Guia / de Assistência a viajar em Voos intra UE / EEE
Os passageiros que viajem com um cão guia / assistência devem levar um Passaporte de animal de estimação válido* ou um certificado de saúde veterinário oficial de um país terceiro* (mais a documentação médica necessária) em todos os voos da UE / EEE

Directrizesgerais para a viagem:

  • Para ser aceite num voo da Ryanair, um cão guia / de assistência deve ser treinado para executar tarefas para o benefício de uma pessoa com deficiência (física, sensorial ou psiquiátrica).
  • O cão guia / de assistência deve usar um casaco ou um cinto padrão de identificação, durante toda a viagem.
  • Cães guia / de assistência viajam na cabine do avião e devem sentar-se no chão, aos pés do passageiro. Um máximo de quatro cães guia / assistência são permitidos por voo. O cão, juntamente com os recipientes e alimentos são transportados gratuitamente.
  • Qualquer passageiro que deseje viajar com o seu cão guia / de assistência a bordo deve pré avisar-nos, de preferência no mesmo dia da reserva. Isto pode ser feito online, no momento da reserva, ou através da Linhade Assistência Especial da Ryanair

Por favor note: a falha no pré-aviso poderá resultar em que o serviço esteja indisponível quando chegar ao aeroporto, impedindo assim que possa viajar no voo reservado.

*Passaportede animais de estimação: É da responsabilidade do passageiro garantir que o passaporte apresentado é actualizado e está em conformidade com os requisitos de vacinação e de tratamento do país de destino. Nós não podemos aceitar a responsabilidade por quaisquer cães guias / assistência que estejam incorrectamente documentados. Recomendamos que, se você tiver quaisquer dúvidas sobre a elegibilidade do seu cão para viajar, entre em contato com o aeroporto de destino antes de viajar, para confirmar os detalhes do passaporte do animal de estimação.

*Certificado de saúde veterinário de países terceiro:os donos de cães guia e de cães de assistência, em países que não emitem passaportes de animais de estimação, terão de obter um certificado de saúde veterinário oficial para mostrar que o seu cão está em conformidade com as regras do Esquema de Viagem De Animais de Estimação.

PASSAGEIROS SURDOS OU COM DEFICIÊNCIAS AUDITIVAS

Os passageiros surdos ou com deficiências auditivas que possuam autonomia, de acordo com as directrizes acima, podem viajar sem um acompanhante adulto.

CADEIRAS DE RODAS/SCOOTERS E OUTRO EQUIPAMENTO DE MOBILIDADE

Os passageiros com mobilidade reduzida que viajem com uma cadeira de rodas eléctrica devem comunicar-nos o peso e a da altura da cadeira de rodas quando está desmontada, pelo menos 48h antes da viagem. Aos passageiros também é pedido que tragam as instrucções da cadeira de rodas para o aeroporto.

As cadeiras de roda eléctricas têm de obedecer ao seguinte para poderem ser transportadas:

  • A bateria da cadeira de rodas tem de ser somente de célula seca/gel.
  • As dimensões da cadeira de rodas quando desmontada não podem exceder os 81 cms (altura), 119 cm (largura) e 119 cm (profundidade)
  • A bateria tem de estar isolada e os terminais expostos devem estar protegidos contra curto-circuito. Para evitar a activação inadvertida da cadeira de rodas/auxílio de mobilidade, retire a chave, desactive utilizando o joystick ou um comutador ou botões de isolamento, ou outro mecanismo de isolamento (como o Conector de Anderson).

Por favor, tenha em atenção:

O limite de 32 kg para um único item não se aplica ao equipamento de mobilidade.

As cadeiras de rodas não podem viajar na cabina da aeronave e não é permitido transportar segways.

Recomendamos que os passageiros obtenham uma cobertura de seguro de viagem adequado para o seu auxiliar de mobilidade, pois a responsabilidade da companhia aérea é limitada de acordo com a Convenção de Montreal de 1999.

Cadeiras de rodas a bordo

Temos disponíveis cadeiras de rodas a bordo adaptadas ao corredor em todos os nossos aviões e a nossa tripulação possui formação para fornecer assistência a passageiros com mobilidade reduzida na deslocação para/da casa de banho.Por razões de saúde e de segurança, a nossa tripulação não pode assistir os passageiros ao moverem-se do assento do avião para a cadeira de rodas a bordo ou para/da cadeira para o lavabo, ou com qualquer tipo de medicação.

OXIGÉNIO

Por razões de segurança, a Ryanair não permite que os passageiros transportem o seu próprio oxigénio a bordo. Se necessitar utilizar oxigénio durante o voo, deve reservá-lo com a antecedência mínima de 7 dias antes da viagem ou directamente com a Ryanair através do centro de atendimento da Ryanair, preferivelmente no mesmo dia da reserva e pagando a respectiva taxa especificada nas Tarifas Ryanair.

As regulamentações de segurança limitam os pedidos de oxigénio a um por voo. Os passageiros que necessitem de oxigénio devem ser portadores de uma declaração do seu médico redigida em inglês (com data de 2 semanas antes da data prevista da viagem) que confirme que se encontram em condições para viajar e de que não necessitam de um fornecimento contínuo de oxigénio durante mais de 250 minutos a um débito de 2 litros por minuto e que o oxigénio por nós fornecido é adequado ao passageiro. Os passageiros em questão não poderão viajar sem esta declaração.

DOENÇAS INFECCIOSAS E DERMATOLÓGICAS

Todas as companhias aéreas têm o direito de recusar o embarque  a passageiros com estados médicos que podem piorar, ou com consequências graves, durante o voo. (Transfira a informação Fitness to Fly (Saúde durante o voo) (PDF 84 KB)). Se existir a suspeita ou indicação de que um passageiro possa sofrer de uma doença infecciosa/dermatológica, a companhia aérea pode requerer uma autorização médica. Recomenda-se que os passageiros que viajem com doenças dermatológicas visíveis (incluindo, mas não limitadas, as mencionadas abaixo) se façam acompanhar de um certificado médico ou carta do médico confirmando que se encontram autorizados a voar.

Exige-se que os passageiros que viajem com os estados médicos seguintes apresentem um certificado médico confirmando que se encontram autorizados a voar.

  • Rubéola:Os passageiros poderão embarcar quatro (4) dias após o aparecimento da erupção cutânea.
  • Sarampo:Os passageiros poderão embarcar sete (7) dias após o aparecimento da erupção cutânea.
  • Parotidite (papeira):Os passageiros poderão viajar após o desaparecimento do inchaço. Geralmente ocorre após sete (7) dias, mas pode demorar até 14 dias.
  • Varicela:Os passageiros poderão embarcar sete (7) dias após o aparecimento da  erupção cutânea mais recente.

GRAVIDEZ

Quando uma gravidez sem complicações entra na 28ª semana, as grávidas são obrigadas a apresentar uma carta de “Apta para voar” preenchida pela sua parteira/médico Click aqui para fazer o download da carta modelo. Esta carta deve ser preenchida no intervalo de duas semanas em relação ao voo e apresentada em qualquer balcão de check in e/ou porta de embarque.

A Ryanair reserva-se o direito de recusar a viagem a uma grávida com mais de 28 semanas que não apresente a carta de “Apta para voar” preenchida pela sua parteira/médico no balcao de check in e/ou na porta de embarque.

Para qualquer gravidez sem complicações nao é permitido viajar para alem das seguintes datas:

  • Para qualquer gravidez  unica sem complicações, nao é permitido viajar para além das 36ª semana de gravidez
  • Para qualquer gravidez de gemeos ou multiplas sem complicações, nao é permitido viajar para além das 32ª semana de gravidez

A mãe do bebé pode ser aceite para viajar 48 horas depois do nascimento do seu filho, se o parto tiver ocorrido sem complicações ou sem cirurgia. Se tiver sido realizada uma cesariana ou se tiver sido necessária cirurgia para a mãe, o período mínimo antes de podermos transportá-la são 10 dias. No entanto, essa situação também está sujeita à aprovação para viajar por parte do médico responsável

ALTERAÇÕES DE VOO E DE NOME

As datas, horários e rotas do voo podem ser alterados (sujeito à disponibilidade de lugares). As alterações de voo podem ser efectuadas até 4 horas de antecedência do horário de partida do voo através da página online (a não ser que já tenha efectuado o check-in online*) ou de um centro de atendimento (sujeito ao horário de funcionamento). As tarifas exclusivas da Internet/Web não podem ser reservadas quando as alterações ao voo são efectuadas no aeroporto ou através de um centro de atendimento. As reservas que incluam um desconto de residente espanhol ou desconto de família numerosa espanhola, não podem ser alteradas online, contacte o centro de reservas Ryanair durante o horário de funcionamento.

As taxas associadas à mudanca de voo são por sector/por passageiro e os preços são sazonais – por favor veja a nossa tabela de taxas para detalhes.. Para além destas taxas de alteração de voo, é cobrada a diferença de preço entre a tarifa originalmente paga e o preço mais baixo disponível no momento do voo. Tenha em atenção que se a tarifa do novo voo for inferior, não será efectuado qualquer reembolso.

O nome do passageiro poderá ser alterado online à taxa de £110/110 € no aeroporto ou centro de atendimento à taxa de £160/160 €. As alterações de nome podem ser efectuadas até 4 horas antes do horário de partida na página online (a não ser que já tenha efectuado o check-in online*) ou através de um centro de atendimento (sujeito ao horário de funcionamento). Qualquer alteração de nome efectuada a uma reserva de voo deve ser efectuada para o itinerário completo do voo para esse passageiro individual.

Se não deseja alterar todos os passageiros na sua reserva, ou se pretende alterar voos domésticos para voos internacionais, deve contactar o centro de atendimento local (durante o horário de funcionamento).

Apenas é possível aceitar pagamentos ELV alemães até 10 dias antes da partida do voo.

*Os passageiros que já tenham efectuado o check-in online mas que desejem alterar: a data do voo, rota ou nome do passageiro devem contactar o centro de reservas  (sujeito a horário de funcionamento) até ao dia anterior à partida do voo para obterem a anulação do check-in  do(s) voo(s). Esta anulação está sujeita ao pagamento de uma taxa de anulação de check-in de 15€/£15 por voo/por pessoa. Assim que a anulação do check-in dos voos estiver feita a reserva pode ser alterada através da opção Gerir a Minha Reserva. Não é possível alterar o nome dos passageiros se qualquer voo da reserva já tiver sido efectuado.  Este serviço não está disponível no aeroporto.

                                                                                                        

EMBARQUE PRIORITÁRIO

O serviço de Embarque Prioritário permite aos passageiros fazerem parte do primeiro grupo a embarcar no avião e escolher qualquer lugar, exceptuando os lugares designados para o serviço de Lugar Reservado, nomeadames nas filas 1, 2, 5, 15, 16, 17, 32 & 33.

O Embarque Prioritário pode ser adquirido on-line pelo preço de £7/€7 por pessoa/por voo (ou equivalente na moeda local) no processo inicial de reserva (para todos os passageiros da reserva) ou através da secção “Gerir a minha reserva”, uma vez adquirida a reserva. Em alternativa, pode ser adquirido no aeroporto ou através do centro de reservas pelo preço de £10/€10 por pessoa/por voo.

LUGARES RESERVADOS

A opção para reservar alguns lugares está disponivel em todos os voos da Ryanair.

Os assentos na fila 2, 5, 15, 32, 33 e filas 1, 16 e 17 (filas de saídas de emergência) podem ser adquiridos anteriormente através do site ou do call center/aeroporto*. O serviço de embarque prioritário está incluido na taxa de Assento Reservado.

Para ocupar um assento junto às saídas de emergência (fila 1,16 ou 17) terá que:

  • Ter pelo menos16 anos
  • Ter vontade e capacidade para ajudar em caso de emergência
  • Não viajar com um bébé
  • Não usar uma extensão do cinto (pois poderá atrapalhar em caso de emergência)

O assento reservado nas filas de saída de emergência 1,16 e 17, não podem ser adquiridos em conjunto com um assento extra para conforto/perna partida ou transporte de item

Não é permitido aos bébés sentarem-se na fila 1, 2 (lugares A, B, e C), 15, 16 e 17.

O máximo de 1 criança pode sentar-se na fila 2 (D, E, F) e o máximo de 2 crianças podem sentar-se na fila 5, 32 & 33 (uma de cada lado do corredor).

O valor pago pelo assento reservado não é reembolsável, ainda que o assento não seja utilizado por uma das razões acima mencionadas.

A taxa de assento reservado não é reembolsável, mesmo que os passageiros não possam usar o assento reservado por um dos motivos acima referidos.

Passageiros que compraram um assento reservado e que alteraram a data/rota do seu voo ou nome de passageiro podem fazê-lo via Gerir a Minha Reservaou via call center (sujeito a horários de atendimento) no entanto, o assento reservado não pode ser transferido para o novo voo/passageito e nestes casos a taxa não +e reembolsada.

Nós reservamo-nos o direito de re-atribuir os assentos reservados em qualquer momento, já que isto poderá ser necessário por razões operacionais ou de segurança.

*Os assentos reservados podem ser adquiridos quando efectua a reserva on-line por £10/€10 ou em alternativa, no aeroporto ou através do nosso centro de reservas por £15/€15. Por favor note que um acréscimo será aplicado nas seguintes rotas: Ilhas Canárias, Grécia e Chipre. Estas rotas estão sujeitas a um custo de £15/€15 quando a reserva é efectuada on-line e £20/€20 no aeroporto e centro de reservas.

INFORMAÇÕES SOBRE ATOL (LICENÇAS DE ORGANIZADOR DE VIAGENS AÉREAS)

As reservas de um voo efectuadas directamente numa companhia aérea não estão protegidas sob as condições ATOL, mesmo que tenha reservado alojamento com outra companhia através de uma ligação no Web site da companhia aérea. Se efectuar o pagamento por cartão de crédito, poderá oferecer-lhe protecção financeira: contacte o seu emissor do seu cartão de crédito para obter detalhes.

INFORMAÇÕES SOBRE A TRANSPORTADORA AÉREA

Todos os voos disponibilizados para venda em http://ryanair.com/ são operados por Ryanair Limite.


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